Projecto de Lei N.º 950/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Casegas, no Concelho da Covilhã, Distrito de Castelo Branco

Criação da Freguesia de Casegas, no Concelho da Covilhã, Distrito de Castelo Branco

I- Nota Introdutória

A população de Casegas está fortemente envelhecida e dependente de serviços estatais e constituiu um forte revés a liquidação desta freguesia e da sua autarquia local com a criação de uma agregação à freguesia de Ourondo deste mesmo concelho. Desde sempre, com particular expressão após a Revolução do 25 de Abril, que a autarquia da Casegas tem procurado assegurar o bem-estar da população.

A Junta de Freguesia de Casegas dotou-se, ao longo do tempo da construção do Poder Local Democrático, de um conjunto significativo de meios e recursos, cuja eficácia ficou agora condicionada com a agregação a outra freguesia.

É vulgar sentir-se que, entre a sua população e agentes sociais, culturais e desportivos e económicos, a destruição da autonomia político-administrativa da freguesia não valorizou a atuação do Poder Local e sua capacidade efetiva de intervenção.

II- Razões de ordem histórico-geográfica, social e cultural

Freguesia do Concelho Covilhã, com 42,5 Km 2 teve a sua fundação na Idade Média; foi pertença dos Templários e, posteriormente, integrada no concelho a que pertence, Casegas é, e já foi mais acentuadamente, uma aldeia rural e mineira em que a população conjugava o seu trabalho nos campos com o trabalho nas Minas da Panasqueira. Esta organização económica e social que, desde o início do século XX até aos anos 60 e 70, foi o substrato da vida desta comunidade, deu-lhe uma identidade própria de que hoje restam muitas memórias ainda vivas, alicerçadas numa identidade quase milenar, tão antiga quanto o reino de Portugal.

Essas memórias constituem um repositório de uma identidade cultural, nunca confundível com qualquer localidade, ainda que do mesmo concelho.

Essa identidade tem séculos e cimentou-se, solidificou e foi a base deste edifício social, duma pequena comunidade que, vivendo isolada, criou laços de solidariedade e entreajuda intracomunitária, inconfundíveis.

O facto de o povoamento concentrado ser o dominante nesta vasta área do concelho da Covilhã, levou a que a comunidade de Casegas procurasse resolver os problemas com os seus recursos próprios.

O facto de ser uma região montanhosa, se, por um lado, levou a este povoamento concentrado, por outro também dificultou as comunicações, situação que nunca foi resolvida nesta área, persistindo graves problemas de acessibilidades às localidades vizinhas e à sede do concelho, reconhecidas em todos os documentos de caráter municipal ou nacional/regional.

O poder local e a proximidade dos seus órgãos eleitos, fundados nas relações de vizinhança, reconhecimento social e vivência dos mesmos problemas, era essencial e vital para resolver os problemas da população e lhe conferir o sentimento e o facto da representação democrática, o que sofreu um rude golpe com a extinção da freguesia de Casegas.

Ao longo da sua história multisecular, a comunidade de Casegas sentiu-se, pela primeira vez, ferida na sua identidade e na sua representação, abandonada e incompreendida pelos poderes de índole mais regional, concelhio e central.

Esta comunidade está hoje muito mais fragilizada pelo êxodo rural e pela emigração iniciada nos anos sessenta do século XX e os que aqui restam, vivendo em permanência nesta localidade, necessitam de uma presença dos órgãos eleitos que os represente e que tente solucionar os problemas que são os de uma freguesia de população envelhecida e predominantemente aposentada. Mas, Casegas não é apenas constituída pelos residentes na localidade. A diáspora caseguense tem sido marcante, mas não tem matado a identidade: os descendentes de caseguenses passam férias em Casegas, aqui residem uma parte da semana e sentem essa identidade “na pele”, ou seja, pretendem preservar (recriar) a freguesia na sua essência e raiz.

Apesar desta fragilização, dando solidez, substrato e vivência cultural, assistência social e constituindo uma rede participada, apoiada por gerações diversas de residentes, naturais de Casegas ou com ligações familiares, que fazem desta freguesia a sua freguesia de residência temporária, sazonal, de fim-de-semana ou férias e que aqui não podem votar, restam bem vivas ainda, em Casegas, instituições como o Centro Social e Cultural, a Casa do Povo de Casegas, a Banda Filarmónica Caseguense, o Centro de Cooperação Familiar que fazem gravitar à sua volta centenas de pessoas com muitas atividades ao longo do ano, de índole cultural, desportiva, assistencial, festiva e mesmo religiosa, se atendermos à cooperação e à pertença, modo como a Igreja Católica também se afirma como mais um elo de ligação sociocultural.

O que identifica um povo único como o de Casegas é, não só o seu caráter cultural, mas também a sua especificidade socioeconómica ligada à forte marca da sua geografia. A razão de ser desta freguesia foi bem apercebida pelo poder vigente, desde o primeiro rei de Portugal, quando, no tempo da pertença templária, tinha os limites aproximados que hoje tem, excetuando as duas freguesias que foram formadas no seu território ao longo do tempo: S. Jorge da Beira no século XIX e Sobral de S. Miguel já no século XX que, embora mais pequenas, não foram extintas/agregadas a qualquer outra ou entre si, em 2013, o que nos permite concluir não ter sido um dado quantitativo, em termos populacionais ou territoriais, mas apenas um dado político conjuntural e/ou partidário, o que torna esta questão ainda mais incompreensível para a população.

Os seus limites coincidiam em dois terços antes da sua recente extinção e agregação a Ourondo (da qual está separada por um acidente geográfico-natural, um rio, limite histórico-geográfico bem marcante, constante, intransponível e, ainda hoje, usado como marca e separação territorial).

A questão económico-geográfica é também determinante para a criação (recriação) desta nova freguesia, já que a delimitação zonal tem uma base territorial que tem sido ignorada: as especificidades geográficas estão, num pequeno território, bem marcadas no espaço, (e também no tempo), pelo relevo acidentado, pelo traçado hidrográfico de cursos de água intransponíveis, pelas difíceis comunicações entre os aglomerados populacionais, de povoamentos concentrados no espaço, distantes entre si e, consequentemente, geradores de identidades culturais distintas e marcadas pela diferença, ou até pelo desconhecimento mútuo e pela rivalidade/inimizade histórica, cimentada por séculos de pertenças diferentes e ensimesmamentos compreensíveis, aceitáveis e reconhecíveis no tempo que vivemos, como sinais de identidade secular.

Brevemente poderemos ainda referir aquilo que torna Casegas uma terra reconhecível, também no plano nacional, que é o facto de o Centro de Cooperação Familiar ser a sede de uma organização de solidariedade social com implantação nacional: a ordem de Santa Zita, cujo fundador, natural de Casegas, monsenhor Alves Brás, soube transportar para o patamar nacional aquilo que era uma marca identitária de Casegas: a solidariedade.

A identidade única e inconfundível de Casegas, alicerçada em aspetos históricos, culturais, geográficos, económicos e sociais exige a criação desta freguesia.

III- Razões de ordem sócio-económico-demográfica

É uma freguesia com cerca de 425 habitantes (2011) com uma densidade de 10 hab./Km2 que tem vindo a perder população de censo para censo; já teve o quádruplo em 1960, o que justifica a medida da criação da freguesia para estancar o êxodo populacional, com a criação de serviços de proximidade que só a freguesia permite oferecer à população, sem a dispersão que a agregação a outra freguesia implica. Os territórios de baixa densidade, está hoje sobejamente demonstrado, precisam de uma atenção maior para manterem a população e revitalizarem a economia local, a permanência de população e até a atração de mais gente.

Os serviços que uma Junta de Freguesia implica, contribuiriam para retardar, estancar o êxodo e permitir o retorno de muitos naturais ou descendentes de caseguenses que têm manifestado o desejo de regressar a esta terra que conhecem bem, pois tem aqui as suas raízes, são proprietários de terrenos e casas e pretendem aqui investir, não só recuperando o seu património imobiliário, mas apresentando projetos inovadores na área da agricultura, do turismo rural, de natureza, e de alojamento local que, nos tempos de crise de uma economia virada para a especulação e lucro “fácil” que levou a esta crise que atravessamos, são uma mais-valia apreciável, pois podem permitir a reativação, reanimação e rejuvenescimento do tecido económico e social desta localidade, o que se traduzirá no crescimento e recuperação económica, não só a nível local, mas também regional e nacional, ao contribuírem para a recuperação económica global do país, com a diminuição do défice, pela criação de produtos para exportação (o azeite, as frutas, o queijo, a carne, o turismo, as madeiras, as resinas (de novo) e outros produtos da floresta, como o mel, os cogumelos, o medronho e todos os produtos de uma economia de montanha criadora de produtos únicos…).

Só uma freguesia, dotada com os seus órgãos em plenitude e proximidade permitirá este desiderato: permitirá a criação de infraestruturas e/ou a sua manutenção a nível de vias de comunicação, apoio à economia de base agrícola e florestal, apícola e agropecuária, permitirá e incentivará a inovação e o apoio a todos os cidadãos que queiram investir em Casegas e, serão muitos na base da origem, do culto da identidade e da renovação económica e reestruturação do estilo de vida que pretendem implementar.

IV- Equipamentos coletivos

A freguesia de Casegas está dotada de equipamentos escolares suficientes para a sua população, abrangendo as áreas de jardim-de-infância e 1º ciclo.
Tem centro de dia com lar, centro de cooperação familiar com alojamentos e refeições (tipo equipamento hoteleiro).

No campo desportivo, Casegas está dotada de ringue para futebol de 5, infraestruturas como campo de futebol de 11, praia fluvial, além das sedes sociais das coletividades e instituições.

V- Transportes públicos

Casegas é servida por uma praça de táxis (duas viaturas) e por um operador de transportes rodoviários que faz uma carreira diária com duas saídas de e para a Covilhã (manhã e tarde).

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Casegas no Concelho da Covilhã.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Covilhã a Freguesia de Casegas, com sede em Casegas.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Casegas até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Covilhã com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a)Um representante da Assembleia Municipal da Covilhã;
b) Um representante da Câmara Municipal da Covilhã;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Casegas e Ourondo;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias Casegas e Ourondo;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Casegas, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Casegas e Ourondo

É extinta a União das Freguesias de Casegas e Ourondo por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Casegas em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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