Projecto de Lei N.º 988/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Cacilhas, no Concelho de Almada, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Cacilhas, no Concelho de Almada, Distrito de Setúbal

Criada no dia 4 de Outubro de 1985, a freguesia de Cacilhas tem uma área de 1,2 km2, com cerca de 10 mil habitantes e um registo de 6.163 eleitores. Por Cacilhas compreende-se o extremo norte do concelho de Almada, englobando a área compreendida desde a Mutela (não incluída), atravessando a Margueira, pontal de Cacilhas e Ginjal, até ao extremo da Praia das Lavadeiras.

O desenvolvimento de Cacilhas está associado à sua função de porto, o que favoreceu a instalação de diversas oficinas, fábricas e armazéns, com destaque para a transformação da cortiça e de construção e reparação naval.

Atualmente continua a ser um importante nó de ligação à capital e à rede de comunicações em toda a margem esquerda do Tejo.

O conhecimento da ocupação humana de Cacilhas remonta à idade do Ferro (séc. VII a.C.), período em que se terá iniciado a exploração dos abundantes recursos naturais e das facilidades de aportagem e de navegação fluvial. Esse momento intensifica-se na época romana, com a instalação de unidades de transformação de pescado que se inserem no processo de expansão ”industrial” então verificada em toda a zona do estuário do Tejo.

Os lixos domésticos da época árabe (séc. XII) recolhidos nas cetárias atestam um povoamento contínuo que, todavia, se terá mantido esparso até, pelo menos, ao séc. XVI, justificando que nesse lugar inóspito e isolado se instalasse a Albergaria dos Palmeiros, para peregrinos estrangeiros, e um lazareto, o hospital de S. Lázaro.
Cacilhas possuía como porto uma pequena baía protegida por uma linha de rochas denominada Pontaleto, onde em 1838 se instalou uma lanterna de aviso à navegação, substituída mais tarde por um Farol (1886), que viria a ser retirado em 1986, aquando da remodelação do Largo e da sua adaptação a terminal rodoviário e devolvido em 2009.

Ginjal é o nome dado a toda a extensão de cais entre as “escadinhas” que descem do Largo da Boca do Vento e Cacilhas, construído em 1860, quando já se tinham instalado junto ao rio vários armazéns de vinho e azeite. O local é ocupado desde o séc. XVIII por várias atividades, de que se destacam a construção naval, tanoarias, oficinas de latoaria, fábricas e estruturas de apoio à pesca do bacalhau. Vai perdendo importância em meados do séc. XX, acentuando-se esse declínio com o desaparecimento do comércio ultramarino, principal destino dos vinhos armazenados, a decadência das atividades artesanais e o fim das campanhas de pesca bacalhoeira.

A partir da implantação da República, alguns armazéns do Ginjal foram adaptados a casas de pasto e restaurantes. Durante o séc. XIX e XX o aluguer de burros e cavalos, as burricadas, os retiros de fados, as adegas ou tabernas, eram muito frequentados por alfacinhas e estrangeiros, celebrizando a gastronomia típica, como a caldeirada de peixe, as mariscadas, a sardinha assada, a açorda e o arroz de marisco.

Na freguesia existem diversas coletividades, nomeadamente o Beira-Mar Atlético Clube de Almada, o Sport Almada e Figueirinhas e o Clube Náutico de Almada.

Na freguesia existem diversas outras entidades e equipamentos, como a Irmandade da Nª Senhora do Bom Sucesso, a Escola Básica e Jardim de Infância “Cataventos da Paz”, a Escola Secundária “Cacilhas-Tejo”, repartição de finanças, Segurança Social, diversas instituições bancárias e companhias de seguros, infantários, o Centro Paroquial de Bem Estar Social de Cacilhas, o Parque Tecnológico de Cacilhas, bem como as seguintes associações: Associação “o Farol”, Associação Lopes Graça, Associação Intercultural Brasílica-Portugal, Corporação de Bombeiros e ARPIFC - Associação dos Reformados Pensionistas e Idosos de Cacilhas.
Cacilhas tem diverso património e locais turísticos de interesse, de que se destacam a Igreja Nossa Senhora do Bom Sucesso, a Quinta do Almaraz, a zona ribeirinha do Cais do Ginjal, o elevador panorâmico, a Fragata D. Fernando II e Glória, o forte de Santa Luzia, o monumento ao Poder Local Democrático “Primeiro as Crianças” e o submarino “Barracuda”.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Cacilhas no Concelho de Almada.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Almada a Freguesia de Cacilhas, com sede em Cacilhas.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Cacilhas até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;
b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Cacilhas, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas
É extinta a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Cacilhas criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 5 de junho de 2015

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