Projecto de Lei N.º 903/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Bensafrim, no Concelho de Lagos, Distrito de Faro

Criação da Freguesia de Bensafrim, no Concelho de Lagos, Distrito de Faro

1. Nota introdutória
Ao abrigo da Lei n.º 11 A/2013, de 28 Janeiro no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Bensafrim foi extinta, conjuntamente com a Freguesia de Barão de S. João, tendo dado lugar a uma nova Freguesia denominada União das Freguesias de Bensafrim e Barão de S. João.
Porque a Assembleia e a Junta de Freguesia de Bensafrim e a Assembleia e Câmara Municipal de Lagos unanimemente consideraram ilegítima, injusta e injustificada a alteração imposta e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local e do regime democrático, se apresenta o Projeto de Lei de recuperação da Freguesia de Bensafrim no concelho de Lagos, distrito de Faro, repondo a Freguesia de Bensafrim na sua composição original.
2. Razões de Ordem Demográfica e Geográfica
A freguesia de Bensafrim ocupa uma área de 78,117 km2, que corresponde a cerca de 37% do território concelhio e é constituída por um único núcleo populacional, alguns pequenos aglomerados e habitações rústicas agrícolas dispersas. Constituía uma das seis freguesias do concelho de Lagos, e dista cerca de 5km da sede do concelho. De acordo com o INE (Censos de 2011), a população de Bensafrim estagnou em termos demográficos nos últimos 10 anos e é atualmente de 1.493 habitantes, dos quais 750 são mulheres e 743 homens, constituindo 624 famílias. As crianças com menos de 10 anos são 125, correspondendo a 8% da população e os habitantes com mais de 64 anos são 402, correspondendo a 26% da população.
Existem na freguesia 926 edifícios com 1.003 alojamentos, de residentes e de segunda habitação turística, nomeadamente no empreendimento Colinas Verdes, iniciado na década de 60 do século passado.
3. Razões de ordem histórica
A freguesia de Bensafrim localiza-se no extremo nordeste do Concelho de Lagos, é irrigada pela ribeira de Bensafrim que margina a sede da freguesia, e é limitada a norte pelas freguesias de Bordeira e Aljezur, Concelho de Aljezur e de Marmelete, Concelho de Monchique, a este pela freguesia de Mexilhoeira Grande, Concelho de Portimão e freguesia de Odiáxere, Concelho de Lagos, a sul pela freguesia de S. Sebastião, e a oeste pela freguesia de Barão de S. João, ambas do Concelho de Lagos.
Os vestígios arqueológicos encontrados na freguesia, são menires e a necrópole da Fonte Velha datada da Idade do Ferro. Foi depois habitada pelos romanos, conforme fragmentos de cerâmica, pregos, armas e peças de bronze datadas do século I. Posteriormente, durante o período mouro, foram construídos poços, noras e silos escavados na rocha. Por volta do século XVI, a economia de Bensafrim assentava nas produções tradicionais da região, como sejam figos, amêndoas, mel, cera, gado e carvão, encontrando-se também na região registos de fábricas de cerâmica.
A povoação de Bensafrim foi elevada a vila pela Lei 44/2009 de 03 de Agosto
4. Caracterização Económica e Social
Atualmente os habitantes da freguesia vivem essencialmente da agricultura tradicional de sequeiro e de emprego nos sectores de hotelaria e de serviços na cidade de Lagos. Em termos produtivos, os restantes setores de atividade não apresentam representações significantes e no setor terciário registam-se pequenos estabelecimentos comerciais e mercado municipal, que suprem as necessidades básicas dos seus habitantes.
A singularidade desta vila encontra-se desta forma relacionada não só com a presença de elementos naturais, cuja preservação importa concretizar mas também com as vantagens originadas pela proximidade da autoestrada A22, Via do Infante. Esta localização privilegiada junto a esta importante infraestrutura contribui para uma mais-valia do território, nomeadamente para a atratividade relativamente ao exterior.
Na vila de Bensafrim realizam-se anualmente a Feira de Tradições e Artes do Algarve, FETAAL e a feira anual de Bensafrim e festeja-se o Dia da Freguesia, dia da elevação a vila.
Equipamentos coletivos:
.Edifício da Junta de Freguesia.
.Extensão do Centro de Saúde de Lagos, com apoio clínico e de enfermagem.
.Farmácia.
.Posto dos CTT na Junta da Freguesia.
.Mercado municipal.
.Lavadouro público.
.Jardim de Infância do Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos, de Lagos com as valências de creche e ATL, com refeitório e lavandaria. Abrange 16 crianças na creche dos 0 aos 2 anos e 50 dos 3 aos 5 anos.
.Escola Básica de 1º ciclo, com 4 salas e 49 alunos.
.Parque infantil.
.Apoio a idosos, com Lar, Centro de Dia e apoio domiciliário proporcionados pela Santa Casa da Misericórdia de Lagos. O edifício tem capacidade para 10 residentes e dá assistência a 16 idosos.
.Campo de futebol em relvado sintético.
.Campo de desportos polivalente.
.Sociedade Desportiva e Cultural Estrela Desportiva de Bensafrim, com salão de festas onde se realizam bailes e festividades recreativas como os santos populares.
.Associação para o Desenvolvimento do Sudoeste, A Vicentina.
.Clube de Caçadores, com reserva de caça.
.Associação Equestre de Bensafrim.
.Parque urbano e de merendas.
.Dois parques eólicos, um no Sítio do Pincho e outro na extrema com a freguesia da Bordeira, Concelho de Aljezur.
.Igreja paroquial.
.Dois cemitérios.

A freguesia é servida pelos transportes públicos municipais Onda, com carreiras diárias para Lagos e os outros aglomerados urbanos do Concelho.

Na área da freguesia localiza-se a Barragem de Odiáxere, conhecida como Barragem da Bravura, com a capacidade de 35 milhões de m3, destinada para o aproveitamento hidroagrícola do Perímetro de Rega de Odiáxere, Concelho de Lagos e para abastecimento público.

A extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Bensafrim, no Concelho de Lagos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada no concelho de Lagos a Freguesia de Bensafrim, com sede em Bensafrim.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Bensafrim até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Lagos com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Lagos;
b) Um representante da Câmara Municipal de Lagos;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Bensafrim, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João
É extinta a União das Freguesias Bensafrim e Barão de São João por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Bensafrim criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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