1. Nota introdutória
Ao abrigo da Lei n.º 11 A/2013, de 28 Janeiro no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Bensafrim foi extinta, conjuntamente com a Freguesia de Barão de S. João, tendo dado lugar a uma nova Freguesia denominada União das Freguesias de Bensafrim e Barão de S. João.
Porque a Assembleia e a Junta de Freguesia de Bensafrim e a Assembleia e Câmara Municipal de Lagos unanimemente consideraram ilegítima, injusta e injustificada a alteração imposta e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local e do regime democrático, se apresenta o Projeto de Lei de recuperação da Freguesia de Bensafrim no concelho de Lagos, distrito de Faro, repondo a Freguesia de Bensafrim na sua composição original.
2. Razões de Ordem Demográfica e Geográfica
A freguesia de Bensafrim ocupa uma área de 78,117 km2, que corresponde a cerca de 37% do território concelhio e é constituída por um único núcleo populacional, alguns pequenos aglomerados e habitações rústicas agrícolas dispersas. Constituía uma das seis freguesias do concelho de Lagos, e dista cerca de 5km da sede do concelho. De acordo com o INE (Censos de 2011), a população de Bensafrim estagnou em termos demográficos nos últimos 10 anos e é atualmente de 1.493 habitantes, dos quais 750 são mulheres e 743 homens, constituindo 624 famílias. As crianças com menos de 10 anos são 125, correspondendo a 8% da população e os habitantes com mais de 64 anos são 402, correspondendo a 26% da população.
Existem na freguesia 926 edifícios com 1.003 alojamentos, de residentes e de segunda habitação turística, nomeadamente no empreendimento Colinas Verdes, iniciado na década de 60 do século passado.
3. Razões de ordem histórica
A freguesia de Bensafrim localiza-se no extremo nordeste do Concelho de Lagos, é irrigada pela ribeira de Bensafrim que margina a sede da freguesia, e é limitada a norte pelas freguesias de Bordeira e Aljezur, Concelho de Aljezur e de Marmelete, Concelho de Monchique, a este pela freguesia de Mexilhoeira Grande, Concelho de Portimão e freguesia de Odiáxere, Concelho de Lagos, a sul pela freguesia de S. Sebastião, e a oeste pela freguesia de Barão de S. João, ambas do Concelho de Lagos.
Os vestígios arqueológicos encontrados na freguesia, são menires e a necrópole da Fonte Velha datada da Idade do Ferro. Foi depois habitada pelos romanos, conforme fragmentos de cerâmica, pregos, armas e peças de bronze datadas do século I. Posteriormente, durante o período mouro, foram construídos poços, noras e silos escavados na rocha. Por volta do século XVI, a economia de Bensafrim assentava nas produções tradicionais da região, como sejam figos, amêndoas, mel, cera, gado e carvão, encontrando-se também na região registos de fábricas de cerâmica.
A povoação de Bensafrim foi elevada a vila pela Lei 44/2009 de 03 de Agosto
4. Caracterização Económica e Social
Atualmente os habitantes da freguesia vivem essencialmente da agricultura tradicional de sequeiro e de emprego nos sectores de hotelaria e de serviços na cidade de Lagos. Em termos produtivos, os restantes setores de atividade não apresentam representações significantes e no setor terciário registam-se pequenos estabelecimentos comerciais e mercado municipal, que suprem as necessidades básicas dos seus habitantes.
A singularidade desta vila encontra-se desta forma relacionada não só com a presença de elementos naturais, cuja preservação importa concretizar mas também com as vantagens originadas pela proximidade da autoestrada A22, Via do Infante. Esta localização privilegiada junto a esta importante infraestrutura contribui para uma mais-valia do território, nomeadamente para a atratividade relativamente ao exterior.
Na vila de Bensafrim realizam-se anualmente a Feira de Tradições e Artes do Algarve, FETAAL e a feira anual de Bensafrim e festeja-se o Dia da Freguesia, dia da elevação a vila.
Equipamentos coletivos:
.Edifício da Junta de Freguesia.
.Extensão do Centro de Saúde de Lagos, com apoio clínico e de enfermagem.
.Farmácia.
.Posto dos CTT na Junta da Freguesia.
.Mercado municipal.
.Lavadouro público.
.Jardim de Infância do Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos, de Lagos com as valências de creche e ATL, com refeitório e lavandaria. Abrange 16 crianças na creche dos 0 aos 2 anos e 50 dos 3 aos 5 anos.
.Escola Básica de 1º ciclo, com 4 salas e 49 alunos.
.Parque infantil.
.Apoio a idosos, com Lar, Centro de Dia e apoio domiciliário proporcionados pela Santa Casa da Misericórdia de Lagos. O edifício tem capacidade para 10 residentes e dá assistência a 16 idosos.
.Campo de futebol em relvado sintético.
.Campo de desportos polivalente.
.Sociedade Desportiva e Cultural Estrela Desportiva de Bensafrim, com salão de festas onde se realizam bailes e festividades recreativas como os santos populares.
.Associação para o Desenvolvimento do Sudoeste, A Vicentina.
.Clube de Caçadores, com reserva de caça.
.Associação Equestre de Bensafrim.
.Parque urbano e de merendas.
.Dois parques eólicos, um no Sítio do Pincho e outro na extrema com a freguesia da Bordeira, Concelho de Aljezur.
.Igreja paroquial.
.Dois cemitérios.
A freguesia é servida pelos transportes públicos municipais Onda, com carreiras diárias para Lagos e os outros aglomerados urbanos do Concelho.
Na área da freguesia localiza-se a Barragem de Odiáxere, conhecida como Barragem da Bravura, com a capacidade de 35 milhões de m3, destinada para o aproveitamento hidroagrícola do Perímetro de Rega de Odiáxere, Concelho de Lagos e para abastecimento público.
A extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Bensafrim, no Concelho de Lagos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada no concelho de Lagos a Freguesia de Bensafrim, com sede em Bensafrim.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Bensafrim até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Lagos com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Lagos;
b) Um representante da Câmara Municipal de Lagos;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Bensafrim, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Bensafrim e Barão de São João
É extinta a União das Freguesias Bensafrim e Barão de São João por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Bensafrim criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 20 de maio de 2015