Projecto de Lei N.º 1026/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Amieira, no Concelho de Portel, Distrito de Évora

Criação da Freguesia de Amieira, no Concelho de Portel, Distrito de Évora

A Freguesia de Amieira, pertencente ao Concelho de Portel,tem uma área territorial de 9838,08 hectares.

O seu orago é S. Romão.

Foi D. João de Aboim que, em 1263, adquiriu as terras de Amieira de Moura, hoje Amieira, freguesia incluída no acordo assinado com D. Afonso III.

Todavia, nos terrenos circundantes, mais precisamente na herdade dos Pernes, podemos encontrar a necrópole de Nossa Senhora das Neves, prova evidente da presença romana e da importância já então dada ao culto dos mortos.

Com a chegada dos mouros sofreu um processo de desertificação,imediatamente seguido do início do povoamento definitivo.

Ao século XIII remonta a instituição da Paróquia de S. Romão de Amieira, sendo desse tempo a primitiva igreja paroquial.

Em Novembro de 1512, o rei D Manuel concede-lhe carta de foral.

A população da Freguesia, constituída por pouco mais de três centenas de habitantes, na sua maioria idosos, tem vindo a sofrer o processo de desertificação que assolou o Alentejo.

A tão esperada Barragem de Alqueva e a Marina da Amieira, apesar das falsas expectativas, trouxeram algum alento a esta freguesia, sobretudo na vertente turística.
Das actividades económicas, para além do turismo, salientam-se a agricultura, a industria de mel e de chouriços, a panificação, a restauração e a hotelaria.

Relativamente ao artesanato, podemo,s ainda, encontrar trabalhos em cortiça, em bunho, crochet e tapetes.

Apresenta estas gentes uma característica distintiva- o seu espírito colectivo e solidário. Remonta ao século XVIII uma das manifestações desse esforço colectivo do povo na reconstrução da nave da igreja Paroquial de Nossa Senhora das Neves.

Nos nossos tempos, a construção da Praça de Touros pela população, foi a mais recente prova dessa qualidade tão rara e preciosa.
Para além do referido anteriormente, o património cultural edificado, sobretudo religioso, é outra das marcas distintivas desta freguesia: capela de S. Romão, capela de S. António de Figueiras, capela de Nossa Senhora de Giesteira e necrópole de Nossa Senhora das Neves.

Na herdade da Drôa existem sepulturas megalíticas e há ainda construções arcaícas de Pocilgas. Todos os moinhos foram submersos pela Barragem.

Do património imaterial da aldeia faz parte uma gastronomia alentejana específica, salientando-se o peixe do rio, as migas com carne e os bolinhos de chá.Os vários restaurantes poderão comprová-lo.

O Cante Alentejano, parte integrante desse património, tem a sua expressão máxima no Grupo Coral" Os Almocreves" sediado nesta aldeia.

O espírito associativo manifesta-se na existência de várias associações: Associação de Solidariedade Social Amieirense; Associação de Caçadores; Associação de Jovens; Centro Cultural e Desportivo "Os Amieurenses"e Grupo de Cantares " Os Almogreves", referido anteriormente.
Os equipamentos coletivos existentes na freguesia são: Campo de Futebol; Praça de Touros; Jardim Público; Posto Médico; Junta de Freguesia; Polidesportivo; e Lar de Idosos.

Relativamente aos transportes, apenas existe uma carreira que liga esta freguesia à sede de concelho às terças e quintas feiras.

Freguesia desde tempos imemoriais fo recentementei integrada na União de Freguesias de Amieira e Alqueva dela separada por 17 km.

Apesar do espírito colectivo e solidário, com base na forte identidade cultural, reivindicamos a nossa autonomia enquanto freguesia porque só assim teremos melhores condições para o exercício da democracia, o que nos poderá proporcionar uma melhor qualidade de vida.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Amieira no Concelho de Portel.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Portel, a Freguesia de Amieira, com sede em Amieira.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Amieira até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Portel com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Portel;
b) Um representante da Câmara Municipal de Portel;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Amieira e Alqueva;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Amieira e Alqueva;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Amieira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Amieira e Alqueva
É extinta a União das Freguesias de Amieira e Alqueva por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Amieira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 30 de junho de 2015

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