Projecto de Lei N.º 944/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Alto do Seixalinho, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Alto do Seixalinho, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

I – Nota Introdutória
O Alto do Seixalinho, apesar de ter sido freguesia entre 1985 a 2013, tem a sua génese há vários séculos, com a construção do Convento da Madre de Deus da Verderena no século XVI.
A Freguesia do Alto do Seixalinho foi criada em 1985, através do Decreto-Lei nº135/84 de 4 de Outubro, conjuntamente com as Freguesias da Verderena, Coina e Santo António da Charneca.
A criação desta Freguesia teve como objetivo fundamental a resposta necessária às populações, com melhores serviços de proximidade. Desta forma foi ajustada a divisão administrativa para adequar as Autarquias às necessidades existentes, que hoje não só se mantêm, como são ainda mais prementes com o envelhecimento da população e as dificuldades económicas e sociais.
Aquando da criação da Freguesia do Alto do Seixalinho a totalidade das forças políticas representadas na Câmara Municipal do Barreiro e na Assembleia Municipal do Barreiro votaram por unanimidade a sua criação. Também as freguesias existentes à data - Barreiro, Lavradio, Santo André e Palhais – se mostraram favoráveis a estas alterações administrativas.
De forma esclarecedora há cerca de um quarto de século foi votado favoravelmente a criação desta Freguesias, que entendemos hoje manter-se e até alicerçar-se, por maiores necessidades da população quer seja pelo seu envelhecimento, quer seja pelas fragilidades sociais e económicas.

II – Razões de ordem história
O Alto do Seixalinho tem a sua história baseada nas suas origens ligadas ao campesinato, apresentando-se o seu território, dividido por quintas, produtoras agrícolas de qualidade.
No século XVI é iniciada a construção do Convento Madre de Deus da Verderena, que ainda hoje é um marco arquitetónico da Freguesia.
Em 1861 com a chegada do caminho-de-ferro ao Barreiro e mais tarde com a produção industrial inicia-se a alteração de rural para urbana da Freguesia do Alto do Seixalinho.
A partir da década de 60 do século XX, o Alto do Seixalinho torna-se densamente urbanizado, tendo desaparecido a componente rural que esteve na sua génese.
Hoje o Alto do Seixalinho é densamente povoado e com cariz esmagadoramente urbano.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica
O Alto do Seixalinho, apesar da sua reduzida dimensão, 1,76Km2, é densamente povoado, com uma população de 19.995 (em 2011).
Esta população teve um crescimento muito acentuado durante o século XX, com a passagem de uma freguesia rural, para uma freguesia urbana.
Localizada no interior do Concelho do Barreiro tem, do ponto de vista geográfico, uma forte marca identitária pelos serviços existentes, bem como pelos Bairros Sociais existentes, como o “Bairro da Câmara”, “Bairro da Caixa” e “Bairro da CUF”.

IV – Atividades Industriais, Comerciais e Equipamentos.
Neste território estão implantados vários equipamentos de ensino e saúde, diversos consultórios particulares, alguns de medicina especializada, postos de análises e exames radiológicos, farmácias, o Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, o Palácio da Justiça desde o ano 2000, onde se encontram instalados diversos tribunais e os serviços do Registo Civil do Barreiro.
Neste território encontra-se, ainda, a Santa Casa da Misericórdia do Barreiro.
Possui, ainda este território, diversos jardins-de-infância, escolas do ensino básico e escolas do ensino secundário, públicas, privadas e de IPSS.
Do ponto de vista comercial existe uma forte componente com comércio de qualidade com um mercado municipal e um mercado levante, a funcionar duas vezes por semana.

V – Transportes públicos
O Alto do Seixalinho é servido de transportes públicos de qualidade, feitos como parte integrante de uma rede Concelhia dos Transportes Coletivos do Barreiro.
Há ainda a salientar o transporte urbano pesado, comboio regional, que serve o Alto do Seixalinho.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Alto do Seixalinho no Concelho do Barreiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho do Barreiro a Freguesia de Alto do Seixalinho, com sede no Alto do Seixalinho.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Alto do Seixalinho até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Alto do Seixalinho, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
É extinta a União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Alto do Seixalinho criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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