Projecto de Lei N.º 1025/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Alqueva, no Concelho de Portel, Distrito de Évora

Criação da Freguesia de Alqueva, no Concelho de Portel, Distrito de Évora

A Freguesia de Alqueva, pertencente ao Concelho de Portel, tem uma área territorial de 7899.02 hectares.

O seu orago é S. Lourenço.

Dista dezanove quilómetros da sede do Concelho e onze quilómetros da sede da União das Freguesias de Amieira e Alqueva.

Freguesia que deu o nome ao maior lago artificial da Europa-A barragem de Alqueva- persiste em manter a sua forte identidade cultural recuperando a sua Freguesia cuja origem se perde na imensidão do tempo.

Julga-se, pela proximidade que tem com Marmelar, que as suas origens remontam aos visigodos.

O seu topónimo Alqueva, de" alqueive", foi-lhe atribuído pelos árabes, atendendo às características geológicas do solo.

Em 1226, no tempo de D. Afonso III, surgem as primeiras referências a este povoado, no documento de cessão do território de Portel a D. João de Aboim.

Em 1285, o segundo documento deste cariz já refere a paróquia de S. Lourenço.
Em 1758, em " Memória Paroquial da Freguesia de Alqueva", a freguesia de Alqueva é referida como pertencendo ao Arcebispado de Évora e à Comarca de "Villa Viçoza".

Desde datas imemoriais até aos nossos dias, assumiu-se a Freguesia de Alqueva como entidade individual, com identidade própria, cujo nome por via da barragem, está e estará indelevelmente ligado ao país e ao mundo.

A população de Alqueva é, neste momento, de cerca de 300 pessoas, na sua maioria idosos e desempregados.

As sucessivas políticas de desertificação do Alentejo a isso conduziram. No entanto, os alquevenses mantêm a esperança que a barragem e as herdades circundantes contribuam para a produção de riqueza e trabalho, contrariando, assim, a marcha da desertificação em curso.

Mantem esta Freguesia um património, material e imaterial invejável.

A Igreja Matriz, cuja origem se perde no tempo, é anterior a 1534, ano em que recebeu obras de restauro por altura de visita régia, foi reconstruída depois do terramoto, mantendo a pia baptismal da época de 1530.

A Ermida de S. António, situada no ponto mais alto da aldeia, julga-se, construída no século XXVII, constitui local privilegiado de romagem e devoção.

Existem, ainda, na freguesia, vestígios de sepulturas megalíticas, um lagar velho, um marco geodésico e as pocilgas dos Baraqueiros, bem como o Outeiro dos Castelos, onde foi implantada a barragem, e outros locais com interesse turístico.

O património imaterial, em fase de recolha e divulgação, fazendo "jus" à tradição alentejana, afirma a sua identidade própria através da manutenção de eventos ancestrais.

Destacamos as Festas Tradicionais de Outubro, em honra de S. Lourenço, S. António e Santíssimo Sacramento.

Merecem referência as aleluias, arruadas com chocalhos realizadas pelas crianças, no sábado de Aleluia.

Os mastros, a pinha e as touradas são eventos tradicionais a preservar.

A poesia popular e a gastronomia fazem parte integrante do nosso património.

Para além dos pratos trdicionais alentejanos, sublinhamos como específicos do aldeia todos os pratos cozinhados com cilarcas, as típicas açordas de beldroegas e de alface, os pratos de caça e os tradicionais borrachos ( doce frito ). Os três restaurantes da aldeia poderão atestar esta qualidade gastronómica.

Dos equipamentos coletivos da aldeia destacamos:

O Centro de Saúde, onde semanalmente há consultas;
O Centro de Convívio, local de festas e encontro da população;
O Centro Comunitário, apoio à terceira idade;
O Campo de futebol;
O edifício da Junta de Freguesia;
O edifício da antiga Junta deFreguesia;
O edifício destinado às associações;
O parque Infantil;
O Parque das Merendas junto à barragem;
O Hostel.

As Associações Culturais e Recreativas existentes ajudam-nos a manter essa identidade:

Associação Ambição d' Aldeia, constituída pelos jovens;
Associação Vozes d'Alqueva, grupo musical de cariz tradicional;
Associação de Caçadores;
Associação de Pescadores.

Relativamente às actividades económicas e empresariais, destacamos a agricultura, a criação de gado, a pesca, a restauração, o turismo, o fabrico de mel, de carvão e de sapatos.

Os transportes públicos são escassos, tendo em conta uma população economicamente fragilizada e envelhecida.

Existe uma carreira diária com destino a Lisboa e uma outra, às 3ºas e 5ºas com destino a Portel.

A identidade cultural da aldeia, as características da sua população, a ancestralidade da sua história, os recursos disponibilizados, a experiência de participação democrática das suas gentes e a esperança no futuro e no desenvolvimento das potencialidades da aldeia, aliadas a uma freguesia autónoma e viva, podem proporcionar melhores serviços, maior democracia e participação e consequentemente melhor qualidade de vida.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Alqueva no Concelho de Portel.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Portel, a Freguesia de Alqueva, com sede em Alqueva.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Alqueva até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Portel com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Portel;
b) Um representante da Câmara Municipal de Portel;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Amieira e Alqueva;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Amieira e Alqueva;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Alqueva, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Amieira e Alqueva
É extinta a União das Freguesias de Amieira e Alqueva por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Alqueva criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 30 de junho de 2015

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