Projecto de Lei N.º 917/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Almargem do Bispo, no Concelho de Sintra, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de Almargem do Bispo, no Concelho de Sintra, Distrito de Lisboa

Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção da Freguesia de Almargem do Bispo, em Sintra, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo as deliberações tomadas na maioria dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos, que estiveram juntos “contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho de Sintra”, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias apresentam, quer ao nível económico, e social quer ao nível cultural e patrimonial, acentuando as diferenças que as separam ao invés de as unirem.
A Freguesia de Almargem do Bispo situa-se num extremo do concelho de Sintra, entre os concelhos de Mafra e Loures, em plena zona agrícola. Com 39.8 km2 e 8.983 habitantes tem uma densidade de 225.7 hab/km2.
É constituída por 10 povoações: Albogas, Almornos, Almargem do Bispo, Aruil, Camarões, Covas de Ferro, Dona Maria, Negrais, Sabugo e Vale de Lobos, e 6 lugares: Alfouvar, Mastrontas, Olival Santíssimo, Olelas, Pedra Furada e Santa Eulália.
Fontes escritas setecentistas registram a vocação agrícola do território, devido à fertilidade do solo.
Esta característica mantem-se, sendo neste momento complementada pela influência das zonas industriais de Sabugo, Negrais e Pero Pinheiro e à influência da proximidade da Capital.
Em Almargem do Bispo, Aruil e Albogas são ainda produzidas grande parte das hortaliças que abastecem os mercados de Lisboa, Sintra e Cascais.
Nota-se, portanto, um misto de ruralidade, meio fabril e urbano.
A origem da freguesia perde-se nos tempos e remonta por certo à época Neolítica.
A Referência mais antiga do povoado (Almargem do Bispo - sede da Freguesia), de que há conhecimento, é a carta de venda, de Abril de 1203, de uma vinha no lugar do Almargem, por 7 morabitínos, feita por D. Paio Gonçalves, Prior do Mosteiro de S.Vicente; e a doação, em Março de 1264, efectuada ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, "dum herdamento de herdades e viñas e de casaes com seus corraes e montes e fontes e águas, entradas e saídas e pasigos e todos dereitos (...) no termo de sintra em loco que dizem Almargeo".

No Século XV, o espaço geográfico de Almargem estava dividido em duas partes: a que pertencia ao Termo de Sintra e andava integrada na zona canónica de S. Pedro de Canaferrim e a da banda de Leste, que pertencia ao Termo de Lisboa.

Já então, existia de recuada época, a Ermida de Santa Cruz, do Casal da Granja.

Atualmente, para além de importante atividade agrícola, especialmente na horticultura, são importantes a indústria e, inclusive, o terciário, como no caso de Negrais, que além da transformação da pedra, tem uma atividade terciária bastante conhecida: o famoso leitão de Negrais.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Almargem do Bispo no Concelho de Sintra.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Sintra a Freguesia de Almargem do Bispo, com sede em Almargem do Bispo.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Almargem do Bispo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais actos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Sintra com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
b) Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Almargem do Bispo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar

É extinta a União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Almargem do Bispo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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