Projecto de Lei N.º 906/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Algoz, no Concelho de Silves, Distrito de Faro

Criação da Freguesia de Algoz, no Concelho de Silves, Distrito de Faro

Há referências a Algoz desde o séc. XII. É uma povoação cujo passado tem algumas alusões históricas, possui algumas edificações antigas e outras referenciadas.

É sede de Junta de Freguesia desde a sua criação dessa organização administrativa, abrangendo diversos outros aglomerados urbanos nos 38,91 Km2 da Freguesia (sem agregação com Tunes). Foi elevado a Vila a 12 de Julho de 2001.

Desde 1985 até 2009, a população recenseada em Algoz aumentou em 35,8%, passando de 1.920 para 2.607 eleitores. Também os censos 2011, relativamente aos de 2001, identificaram um acréscimo populacional de 30%, superior à média Algarvia (14%) e muito superior à tendência Nacional (cerca de 2% de crescimento); em termos etários os crescimentos populacionais foram de 40,6% na faixa etária dos 0-14 anos (16% no Algarve e -5% a nível Nacional), 39,9% na faixa etária dos 25-64 anos (18,3% no Algarve e 5,5% a nível Nacional), e de 28,4% de população com mais de 64 anos (19,2% no Algarve e 18,7% no País), isto é, apesar do envelhecimento duma parte significativa da população verifica-se um rejuvenescimento duma faixa ainda maior dessa população.

Ainda de acordo com os censos 2011, dos 1.894 residentes economicamente ativos 1.578 (83,3%) estavam empregados, 126 (8%) no sector primário, 249 (15,8%) no sector secundário e 1.203 (76,2%) no sector terciário; destes, 301 desempenhavam profissões de natureza social e 902 (57,2%) exerciam profissões relacionadas com a atividade económica. Estes dados revelam que o sector primário, a agricultura, ainda tem algum significado em termos de empregabilidade (e económicos).
Na Freguesia estão sediadas empresas e atividades agrícolas, industriais e comerciais diversas com valia económica significativa. Existem associações e coletividades que dinamizam atividades culturais e desportivas relevantes.

A população da Freguesia é servida por Extensão do Centro de Saúde de Silves, Creche, Infantário, Escola Básica do 1º ciclo, Escola Básica dos 2.º e 3. º ciclos, farmácia, igreja, cemitério, agências bancárias, serviço dos CTT; tem posto de abastecimento de combustíveis; é servida pelos transportes públicos da CP e da EVA e serviço de táxis. Há uma edificação em que funciona o mercado municipal e realiza-se mensalmente um mercado ao ar livre, que é dos maiores e mais importantes do Algarve.

Portanto, a Freguesia de Algoz continua a reunir condições históricas, demográficas, económicas e culturais para continuar com esta classificação administrativa, independentemente da desagregação com Tunes.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Algoz no Concelho de Silves.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Silves a Freguesia de Algoz, com sede em Algoz.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Algoz até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Silves com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Silves;
b) Um representante da Câmara Municipal de Silves;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Algoz e Tunes;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Algoz e Tunes;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Algoz, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Algoz e Tunes
É extinta a União das Freguesias Algoz e Tunes por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Algoz criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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