Alcantarilha é uma das mais antigas das oito freguesias do concelho de Silves. Com uma superfície de 25 km2 e uma população superior a 2.300 habitantes, sendo a segunda freguesia mais densamente povoada do concelho, depois de Armação de Pêra. Dela fazem parte vários aglomerados populacionais, encontrando-se entre os principais: Fonte de Louzeiros, Fontes da Matosa, Vale de Lousas e Malhão. Existem ainda outros lugares, como Alcantarilha-Gare, Aivados e Fontes, Baleizão, Barradinha, Borrachinho, Borregas, Canelas, Caravela, Casas, Cerro do Bardo, Cerro Gordo, Estevais, Lameira, Mesquita, Papa-Rala, Pedralva, Poço Frito, Rogel e Valim. Sendo Alcantarilha uma terra cujas origens estão envoltas em mistérios e tradições muito antigas, a raiz do seu topónimo não parece, contudo, suscitar dúvidas. É de origem árabe e deriva de al-quanTarâ, (ponte, viaduto, aqueduto) que, no seu diminutivo românico, moçarabe, significaria ponte pequena ou pontezinha. Ao longo da Idade Média e início da Idade Moderna, pouco se sabe acerca de Alcantarilha, à exceção, de alguns factos relacionados com a defesa da costa algarvia., e das raras descrições da povoação, a partir do século XVI. A sua caracterização económica baseia-se essencialmente no sector comercial e agrícola, nomeadamente nas culturas de citrinos, frutos secos e outros. Onde se destaca a plantação dos citrinos com uma área cerca de 650 (hectare) vinha de mesa 21 (hectare) nas culturas temporárias destaca-se o trigo com 58 (hectare); milho 16 (hectare) e outras culturas 15 (hectare). Prevê-se uma expansão da citricultura na freguesia nos próximos anos, com uma população ativa neste sector cerca de 36%. O sector secundário conta com 24% de população ativa. No sector terciário o comércio assume papel principal com algum crescimento nestes últimos anos, com uma população ativa acima dos 40%. No quadro da ofensiva da política de direita dos governos do PS, PSD/CDS, a freguesia tem sido atingida pelo ataque aos serviços públicos (cortes nos serviços da extensão de Saúde, tentativa de retirar da freguesia a base/ambulância do INEM, encerramento da estação dos CTT, encerramento da farmácia…).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Alcantarilha no Concelho de Silves.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Silves a Freguesia de Alcantarilha, com sede em Alcantarilha.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Alcantarilha até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Silves com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Silves;
b) Um representante da Câmara Municipal de Silves;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Alcantarilha, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra
É extinta a União das Freguesias Alcantarilha e Pêra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Alcantarilha criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 20 de maio de 2015