Projecto de Lei N.º 948/XII/4.ª

Criação da Freguesia da Verderena, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia da Verderena, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

I - Nota Introdutória
A Verderena teve a sua criação enquanto Freguesia em 1985, através do Decreto-Lei nº135/84 de 4 de Outubro, conjuntamente com as Freguesias do Alto do Seixalinho, Coina e Santo António da Charneca.
Esta criação mereceu a aprovação de todas as forças políticas representadas na Câmara Municipal do Barreiro e na Assembleia Municipal do Barreiro. Não menos importante foi a concordância das freguesias que existiam na altura anterior à criação desta Freguesia.
Foi a necessidade de um serviço público de proximidade para melhor servir as populações, que levou à criação da Freguesia da Verderena.
Hoje assistimos a maiores dificuldades na população, muito provavelmente superior às necessidades de 1985, com o envelhecimento da população e com a grave crise social e económica que afeta todo o país e também a Verderena. Assim, esta Freguesia tem todo o sentido que exista nos moldes que foram base para a sua criação em 1985.

II – Razões de ordem histórica
Apesar da sua criação administrativa ser feita em 1985, o lugar da Verderena já tem vida há muito mais tempo.
Existe na história local referência ao lugar da Verderena, não só no próprio Foral Concelhio, de 16 de Janeiro de 1521, mas também noutros documentos históricos.
Tal como o País e o Barreiro, a Verderena sofre profundas alterações a partir da chegada do comboio ao Barreiro na década de cinquenta do século XIX em primeiro, e depois, com a industrialização do Barreiro, com a indústria corticeira e mais tarde com a indústria química.
Com o século XIX chega o caminho-de-ferro, depois a indústria o que leva a que paulatinamente haja uma alteração da Verderena, passando de rural e piscatória para urbana. Pela Verderena passa o caminho-de-ferro, existia indústria corticeira, uma fábrica de chocolates e até a Central Elétrica Bonfim.
A par da industrialização vieram os trabalhadores e com estes a necessidade de construção, que teve o seu início, em grande parte na Verderena, nos anos sessenta do século passado.
Hoje apesar de não existirem as indústrias de outros tempos, temos uma morfologia urbana, com construção em altura, numa área totalmente urbanizada.

III – Razões de Ordem demográfica e geográfica
A reduzida dimensão da Verderena, 1,24Km2, não impede que seja densamente povoada, com uma população de 10.285 habitantes (2011), com uma densidade populacional de 8.294,4 habitantes por m2.
Esta população, junto de industrializações e do caminho-de-ferro e do transporte fluvial para a Capital, teve um crescimento muito significativo na segunda metade do século XX.
Localizada na frente ribeirinha da cidade do Barreiro, a Verderena tem como componente identitária a facilidade de mobilidade interna e externa ao Concelho do Barreiro, com um terminal rodo-ferro-fluvial.

IV – Atividades industriais, comerciais e equipamentos
A Verderena é servida de uma Unidade de Saúde Familiar, diversos equipamentos de educação, nomeadamente através de escolas do ensino público e privado.
Nesta Freguesia existem dois recintos desportivos para a prática de futebol 11 (Futebol Clube Barreirense e Luso Futebol Clube), dois Polidesportivos Municipais, um polo de Biblioteca Municipal, para além de três bibliotecas escolares.
Existe ainda um importante quartel dos Bombeiros Voluntários do Barreiro – Corpo de Salvação Pública, que serve mais de metade da população do Concelho do Barreiro, para lá de chamadas de urgência externas.
Do ponto de vista comercial e industrial há a salientar os diversos estabelecimentos comerciais de qualidade que dão emprego a centenas de trabalhadores, para lá dos serviços prestados à população.

V – Transportes Públicos
Esta Freguesia é bem servida de transportes públicos com três componentes. Em primeiro lugar, o serviço interno de transportes coletivos do Barreiro, em segundo e terceiro lugar as componentes ferroviárias e fluviais que permitem uma saída do Concelho através da Freguesia da Verderena.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Verderena no Concelho do Barreiro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho do Barreiro a Freguesia da Verderena, com sede em Verderena.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Verderena até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Verderena, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

É extinta a União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Verderena criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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