N.º 991/XII/4.ª

Criação da Freguesia da Sobreda, no Concelho de Almada, Distrito de Setúbal

I. Razão de Ordem Histórica

Sobreda é uma palavra com origem no latim súber que significa sobreiro, estando o topónimo eventualmente ligado à existência de sobreiros na região, árvore que ficou registada no brazão da freguesia. O nome da localidade passou por formas intermédias como “subereta” e “suvereda”. O registo mais antigo de que há conhecimento deve-se a Fernão Lopes, que na Crónica de D. João I refere a passagem de Nuno Álvares Pereira por esta localidade a caminho de Almada, em 1384.

Até ao século ao século XX a povoação da Sobreda encontrava-se inserida na freguesia de Caparica, cuja fundação como paróquia do concelho de Almada data de 1472. Com vista à realização do Círio ao Cabo Espichel em honra de Nossa Senhora do Cabo, a paróquia da Caparica encontrava-se no século XVIII dividida em cinco varas: Fonte Santa / Monte de Caparica; Murfacém/Trafaria; Pêra/Ribeiro; Funchal / Costa de Caparica e Sobreda/Charneca. Cabia a cada uma das varas a organização de quatro em quatro anos da peregrinação coletiva da população local ao Cabo Espichel. A divisão da paróquia da Caparica em varas (então reduzidas a quatro) está ainda implantada em finais do século XIX, sendo com base nessa divisão que Duarte Joaquim Vieira Júnior descreve a paróquia da Caparica na sua obra “Villa e Termo de Almada, apontamentos antigos e modernos para a história do Concelho”, publicada em 1897.

A partir dos finais do século XIX o desenvolvimento industrial do concelho de Almada e o aumento populacional que lhe está associado, a par da decadência da atividade agrícola, terão contribuído para a transformação sociocultural da população, atenuando a importância do calendário religioso, profundamente marcado pelos ciclos agrários. Consequentemente, tradições de feição rural como o referido Círio do Cabo foram-se perdendo, deixando de haver necessidade de dividir o território em varas.

Nesse sentido, no início do século XX as freguesias do concelho de Almada correspondiam grosso modo à divisão eclesiástica que compreendia duas paróquias: Santiago, abrangendo a zona urbana e a envolvente à vila de Almada; e Caparica, cobrindo o restante território, ocupado por quintas e povoações rurais. A primeira freguesia a ser desanexada do território da Caparica foi a da Trafaria em 1926, à qual se seguiu em 1949 a Costa de Caparica.

A Freguesia da Sobreda foi criada em 4 de Outubro de 1985, sendo elevada à categoria de vila em 1993 e extinta em 2013.

II. Razão de Ordem Demográfica e Geográfica
A Freguesia da Sobreda foi criada em 4 de Outubro de 1985 e estende-se para Norte até ao I.C. 20, a via rápida Almada – Costa de Caparica; para Sul até Vale do Rosal e Vale de Figueira; para Nascente contacta com as Freguesias do Feijó, Laranjeiro e Corroios; e para Poente até ao Areeiro e Lazarim.

Confronta a Norte com a freguesia da Caparica, limitada pelo traçado da via rápida Almada – Costa de Caparica I.C. 20. Para Sul confronta com a freguesia da Charneca e para nascente.

Segundo os censos 2011 a Sobreda tem uma população residente total de 15.166 pessoas o que confere um aumento de 40,15% relativamente aos censos 2001.

III. Atividades Industrial e Agrícola
Localizada numa área afastada das principais vias de comunicação que atravessavam o território do concelho, a povoação da Sobreda manteve características rurais até à segunda metade do século XX. Poderemos considerar que a Sobreda se caracteriza por um conjunto de antigas quintas, algumas das quais referenciadas desde o século XVII e XVIII. Estas propriedades agrícolas encontravam-se na posse de famílias da nobreza que aqui fundaram os seus morgadios, entre os quais a família Zagallo, cujo solar marca o centro do antigo núcleo habitacional da Sobreda. A vinha constituiu desde o período medieval até ao século XIX a principal produção agrícola da Caparica, e consequentemente das quintas da Sobreda. Os cereais, nomeadamente o trigo e o milho seriam igualmente cultivados nos solos mais férteis, situação comprovada existência de estruturas de moagem na zona. Nas hortas, onde a existência de poços permitia a rega durante os meses mais secos, existiam pomares cultivavam-se hortaliças e legumes. Nas zonas como Vale de Mourelos e a Várzea da Sobreda, por se tratar de áreas húmidas e de terrenos férteis de aluvião, dada a sua localização em cotas topográficas mais baixas, encontram-se ainda hoje pequenos lotes de exploração agrícola intensiva.

A decadência da atividade agrícola na região de Almada observa-se a partir de meados do século XIX devido a um conjunto de fatores. A falta de trabalhadores locais para as tarefas agrícolas obrigava os lavradores a contratar fora do concelho mão-de-obra para algumas das atividades sazonais, como a vindima e a poda das vinhas, situação que onerava a produção vitícola.

Na região de Vale Figueira existia muitas fábricas de tijolo e de telha e ainda hoje podemos ver as suas chaminés. A maior e mais importante era a “Cerâmica do Sul”.
Hoje a atividade industrial e de serviços situa-se em Vale Figueira, onde existe uma zona industrial e os estaleiros dos Serviços Operacionais da Câmara Municipal de Almada.

IV. Atividades Comerciais
Na Sobreda existem dois aglomerados comerciais de importância: o Centro Terciário da Sobreda, onde se inclui o Mercado Municipal e o parque comercial de Vale Figueira.

V. Educação

Na Sobreda existem quatro equipamentos escolares do ensino público que abrangem desde o pré-escolar ao ensino secundário:
• Agrupamento de Escolas Elias Garcia
o EBI Elias Garcia
o EB Miquelina Pombo
o JI da Sobreda
• Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio
o Escola Secundária Daniel Sampaio
Existem ainda três Associações de pais:
● Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas EB1 Elias Garcia
• Associação de Pais da Escola Básica Miquelina Pombo
● Associação Pais e Encarregados de Educação Escola Daniel Sampaio

VI. Associativismo, Ação social e Saúde

Na Sobreda, existem:
• Treze coletividades com atividade regular e que realizam grandes iniciativas anuais, são elas:
1. APTEC – Associação Portuguesa de Terapias Equestres e Complementares
2. Associação Cultural Desportiva Quinta Bau Bau
3. Associação Cultural Recreativa Bairro São João
4. Associação Moradores Quinta Carcereira
5. ATA - Academia de Ténis de Almada
6. Centro Instrução Convívio de Vale Figueira
7. Clube Desportivo Recreativo Verde Atlântico
8. Clube Pedro Pessoa de Atletismo
9. Clube Recreativo Instrução Sobredense
10. Cooperativa Aldeia-Lar
11. Hurra Cultura Desporto
12. Núcleo BTT da Sobreda
13. Sociedade Cultural Recreativa Vale Figueira - Projecto Crescer Vale Figueira

• Dois agrupamentos do Corpo Nacional de Escutas: Agrupamento 1135 Sobreda e Agrupamento 1320 - Vale Figueira.
• Dois centros Sociais e Paroquiais: Centro Social e Paroquial da Sobreda e Centro Social e Paroquial de Vale Figueira (Lar e Centro de Dia) e uma ARPIAI - Associação Reformados Pensionistas Idosos: ARPIAI - Associação Reformados Pensionistas Idosos do Alto do Índio
• Uma Unidade de Saúde Familiar com 7 médicos que prestam cuidados de saúde primários à população.
VII. Equipamentos Desportivos e de Lazer:
• Sete Parques e Polidesportivos públicos e abertos ao uso pela população:
o Campo de jogos do Alto Índio
o Polidesportivo Jaime Cortesão
o Polidesportivo J. Caetano
o Polidesportivo Terreiro Alfredo Marceneiro - Vale Figueira
o Parque Multiusos da Sobreda
o Campo 1º de Maio

• Dois Pavilhões e Três Equipamentos Municipais:
o Pavilhão Escola Secundária Daniel Sampaio
o Pavilhão Escola Básica Elias Garcia
o Pista Municipal de Atletismo
o Piscina Municipal Sobreda
o Hipódromo Municipal (Vale Figueira)

• Oito Parques infantis:
o Parque Infantil Bairro dos Porfírios
o Parque infantil da Praceta Tomás Alcaide
o Parque Infantil da Quinta do Bau Bau
o Parque infantil da Rua Manuel Parada
o Parque Infantil da Rua Ventura Porfírio
o Parque Infantil do Alto do Índio
o Parque infantil do Centro Terciário e de Lazer da Sobreda
o Parque Infantil do Parque Multiusos da Sobreda

VIII. Património Religioso:
A situação geográfica e o tipo de ocupação do território da Sobreda condicionaram e determinaram as expressões da religiosidade, bem como as construções edificadas com fins religiosos, nomeadamente o Convento da Sobreda, as festividades populares, os templos públicos e as capelas privadas integradas em algumas das quintas.
Atualmente, a freguesia de Sobreda tem duas paróquias, com as respetivas igrejas matriz. Em Vale Figueira, foi inaugurada em 1999 o templo dedicado ao Imaculado Coração de Maria que teve a autoria do arquiteto João José de Sousa Araújo. A Igreja paroquial de Nossa Senhora do Livramento foi concluída em 2009. Com projeto o arquiteto João Lucas, este templo incorpora duas obras do mestre Cargaleiro.

VII. Transportes Públicos e Principais vias
A Sobreda é servida por carreiras dos TST e SulFertagus.
É atravessada pela Estrada Nacional 10-1 e tem acesso direto a partir do IC-20

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Sobreda no Concelho de Almada.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia da Sobreda, com sede na Sobreda.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Sobreda até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;
b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Sobreda, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda

É extinta a União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Sobreda criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 5 de junho de 2015

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