No nosso país, as pessoas com deficiência, com elevados graus de incapacidade e que necessitam de um apoio permanente e diário, para as mais variadas tarefas do dia-a-dia, estão numa situação verdadeiramente dramática. Estamos a falar de pessoas com deficiência que além de uma grande incapacidade, não conseguem manter um grau de autonomia que lhes permita uma vida verdadeiramente independente, pelo que precisam de uma terceira pessoa para as tarefas mais básicas como a alimentação, vestirem-se, tratar da higiene pessoal ou simplesmente para se deslocarem.
Contudo, os apoios sociais são escassos e no caso das pessoas com deficiência que estão empregadas ou à procura de emprego não há lugar a qualquer prestação. Acontece que o problema das pessoas com deficiência, com deficiência agravada e que necessitam de uma terceira pessoa é premente.
Na verdade, fruto da luta das pessoas com deficiência, todos os grupos parlamentares foram confrontados com situações de pessoas com deficiência que, por não conseguirem contratar uma terceira pessoa que as assista, estão institucionalizadas. A institucionalização das pessoas com deficiência em lares de idosos ou outros equipamentos, além de mais caro, é profundamente desumano e não oferece a estas pessoas a dignidade e as respostas que precisam.
Existem hoje vários exemplos de pessoas com deficiência que apenas precisando de um cuidador algumas horas por dia foram obrigadas a sair das suas habitações, afastarem-se dos seus amigos e familiares para ficarem confinados a uma instituição 24 horas por dia.
Hoje no nosso país, o direito a uma vida autónoma, digna e independente é negado a milhares de pessoas com deficiência. A construção de uma sociedade inclusiva, tantas vezes invocada nos discursos de sucessivos governos, exige medidas concretas que permitam às pessoas com deficiência viver com dignidade nas suas próprias habitações e, assim integrando e participando na vida das suas vilas e cidades, junto dos seus amigos e familiares, promovendo a sua autonomia e independência e, desta forma permitir que estas possam continuar a trabalhar sem recorrer ao auxílio da família e que outras consigam aceder ao emprego, aspeto central para a dignidade do ser humano.
Um regime de apoio à “Vida Independente” permite melhorar a auto-estima da pessoa com deficiência e a sua auto-confiança; incentivar o desenvolvimento de sistemas e serviços de apoio mais inovadores, flexíveis e personalizadas; aliviar a pressão sobre os membros da família e outros prestadores de cuidados informais que muitas vezes têm de prestar apoio aos familiares com deficiência, o que impossibilita o desenvolvimento de uma atividade profissional; proporcionar às pessoas com deficiência mais oportunidades de participação plena na vida económica e social da comunidade.
Assim, importa alterar a presente situação de facto e estudar como se poderá concretizar uma prestação social que efetivamente promova a autonomia destas pessoas. Sabendo que não há duas pessoas iguais, que cada um precisa de cuidados específicos que variam muito não só de natureza como de quantidade importa criar um programa piloto que, com as associações representativas das pessoas com deficiência, defina os objetivos, critérios, tipos de respostas, quantidade de apoios e procedimentos para depois se dar corpo legal aos resultados do programa piloto.
Desde já conseguimos apurar que a questão da escolha do assistente pessoal por parte das pessoas com deficiência é um elemento fulcral para esta prestação social uma vez que entre a pessoa com deficiência e o assistente pessoal terá que haver uma relação de confiança e a escolha do assistente terá necessariamente que respeitar a vontade das pessoas com deficiência em função das questões de privacidade que se colocam.
Este programa piloto que visa a criação da prestação social “Apoio à Vida Independente” contribui para manter na sua própria habitação, com condições de independência e autonomia, promovendo a inserção na vida profissional das pessoas com deficiência.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:
1 – Crie um programa piloto, em articulação e com o envolvimento das organizações das pessoas com deficiência, que vise definir os objetivos, critérios, tipos de respostas, quantidade de apoios, natureza dos apoios e procedimentos, de uma futura prestação social de “Apoio à Vida Independente” para as pessoas com deficiência agravada e reduzida autonomia.
2- Criação de um serviço-piloto de assistentes pessoais com formação nas várias áreas, designadamente assistência pessoal (cuidados de higiene e pessoais), serviços domésticos (tarefas domésticas diárias) e serviços sociais (apoio no emprego, no acesso a equipamentos de desporto, cultura e lazer e no desenvolvimento da vida social).
Assembleia da República, em 15 de Maio de 2015