Intervenção de João Oliveira na Assembleia de República

Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

(proposta de lei n.º 160/XII/2.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
Sr.ª Ministra da Justiça,
Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade:
A Sr.ª Ministra veio hoje, aqui, apresentar-nos uma proposta de lei que visa instituir um órgão de supervisão em relação a duas importantes profissões jurídicas — pelo menos duas, porque outras se lhe poderão associar.
Sr.ª Ministra, devo dizer-lhe que temos muitas dúvidas sobre a forma como o Governo desenhou a arquitetura desta comissão dita de acompanhamento mas que no preâmbulo da proposta de lei é identificada como a comissão que tem competências de acompanhamento, de controlo e de exercício da ação disciplinar. Portanto, é muito mais do que uma mera comissão de acompanhamento; é uma comissão com competência de exercício da ação disciplinar e a designação que lhe é dada introduz alguma incompreensão relativamente ao âmbito completo das suas competências.
Mas há mais, Sr.ª Ministra: quando olhamos para o artigo 3.º da proposta de lei, que é relativo às atribuições desta comissão, encontramos matéria mais concreta sobre as competências que lhe são atribuídas. Por exemplo, na alínea b) do n.º 1 desse artigo encontramos o seguinte: «Prestar apoio técnico e consulta ao membro do Governo responsável pela área da justiça (…)».
Portanto, esta comissão de acompanhamento, de controlo e de exercício da ação disciplinar é também, digamos, de alguma forma uma comissão de apoio técnico e de consulta do Ministério da Justiça.
Se considerássemos isoladamente esta última competência, faria sentido que o Governo governamentalizasse a composição da comissão. Mas, tendo em conta que se trata de uma comissão que tem como objetivo e competência o exercício da ação disciplinar, o acompanhamento e, por exemplo, a produção de normas de regulamentação da atividade, quer dos administradores judiciais quer dos agentes de execução; que tem como competência a aplicação de medidas cautelares e de sanções disciplinares e até contraordenações; que tem como competência a destituição dos agentes de execução; que tem como competência a aplicação de medidas cautelares, de sanções disciplinares e, até, de contraordenações; que tem como competência a destituição dos agentes de execução, Sr.ª Ministra, tendo em conta todas estas competências, não conseguimos compreender a opção do Governo por governamentalizar esta comissão.
É que, Sr.ª Ministra, quanto aos órgãos que estão previstos nesta comissão de acompanhamento, o órgão de cúpula, que é o órgão de gestão, é designado, mediante proposta da Sr.ª Ministra da Justiça, por resolução do Conselho de Ministros, quer o presidente quer os dois vogais, e o próprio conselho consultivo incorpora, afinal de contas, representantes de quatro ministérios: justiça, finanças, segurança social e economia.
Sr.ª Ministra, se o objetivo não é o de dar instruções em relação à forma como os agentes de execução e os administradores judiciais devem exercer as suas funções — porque julgo que não será isso que o Governo quererá atrever-se a fazer —, se não é essa a intenção, não se compreende a presença de quatro representantes de quatro ministérios diferentes no conselho consultivo nem se percebe por que é que o órgão de gestão tem de ser designado e nomeado pelo Governo.
Se é suposto esta entidade ser independente, Sr.ª Ministra, isto não é compatível com a composição governamentalizada que o Governo prevê para a referida comissão. E também não se compreende como é que se deixa para um segundo momento, quando o órgão de gestão venha a definir os regulamentos que tem competência para definir, a participação dos representantes das profissões. Não se compreende como é que uma entidade que tem como responsabilidade o exercício da ação disciplinar poderá ter supletivamente, se o órgão de gestão assim o entender, a representação das associações profissionais.
Julgamos que essa é uma preocupação que devia ser assegurada por lei e, obviamente, na especialidade, apresentaremos propostas nesse sentido.
Para terminar, para não estender muito mais a minha intervenção, queria apenas dizer o seguinte: há entidades com responsabilidade de exercício da ação disciplinar, de controlo e de acompanhamento do exercício de profissões jurídicas, cuja arquitetura está prevista de outra forma, infelizmente, com experiências que não são assim tão perturbadoras mas, afinal de contas, acabam por não ser aproveitadas pelo Governo.
Em sede de especialidade procuraremos, obviamente, alterar o sentido…
Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que procuraremos, em sede de especialidade, apresentar propostas que alterem o sentido e as opções que o Governo fez, porque, com estas, Sr.ª Ministra, não podemos estar de acordo.

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