Cortes nos financiamentos comunitários para projectos luso-espanhóis<br />Resposta à <A href="pe-perg-20041130-1.htm">Pergunta

A Comissão informa a Senhora Deputada de que o Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III A «Espanha-Portugal» é o instrumento dos Fundos Estruturais comunitários que presta apoio financeiro aos projectos de cooperação bilateral desenvolvidos conjuntamente pelas regiões da Galiza (Espanha) e do Norte (Portugal).

O programa INTERREG III A «Espanha-Portugal», que abrange o período de 2000-2006, recebeu um financiamento comunitário inicial de 807 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). Este programa permite apoiar acções nos domínios das infra-estruturas, do desenvolvimento rural, do ambiente e dos recursos patrimoniais e naturais, do desenvolvimento socioeconómico, da promoção do emprego e da promoção da cooperação social e institucional. O programa está estruturado em seis sub-programas, um dos quais abrange a zona de cooperação «Galiza-Norte de Portugal». Este último programa recebeu uma dotação indicativa do FEDER de aproximadamente 220 milhões de euros.

No decurso de 2004, no âmbito da revisão intercalar dos programas dos Fundos Estruturais, o programa acima referido recebeu um montante financeiro adicional do FEDER de aproximadamente 17 milhões de euros para o período de 2004-2006, elevando assim o financiamento total do FEDER para 824 milhões de euros. O sub-programa «Galiza Norte de Portugal» beneficiará, neste contexto, de um aumento indicativo dos financiamentos comunitários de aproximadamente 6 milhões de euros.

Os meios de comunicação social evocados pela Senhora Deputada referiam-se provavelmente à obrigação regulamentar imposta às autoridades de gestão do programa de apresentarem, no decurso de 2004, pedidos de pagamento que correspondam, no mínimo, ao montante da autorização efectuada a nível do orçamento comunitário em 2002 (trata-se da chamada regra «N+2» definida no n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 31º, do Regulamento (CE) n.° 1260/1999). Neste contexto, a Comissão pode confirmar à Senhora Deputada que os pedidos de pagamento apresentados no âmbito do programa INTERREG III A «Espanha-Portugal» até 31 de Dezembro de 2004 são suficientes para garantir a manutenção do nível de participação do FEDER em favor desta intervenção.

(1) Regulamento (CE) n° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais, JO L 161 de 26.6.1999.

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