Pergunta ao Governo N.º 1532/XII/1

Cortes nas pensões auferidas por deficientes das Forças Armadas

Cortes nas pensões auferidas por deficientes das Forças Armadas

A Associação dos Deficientes das Forças Armadas informou os grupos parlamentares do teor de
um ofício que enviou ao Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional dando conta do
facto do Instituto da Segurança Social/Centro Nacional de Pensões estar a notificar os
deficientes das Forças Armadas de que o valor das suas pensões será reduzido em função do
montante das pensões que auferem da Caixa Geral de Aposentações na qualidade de
deficientes das Forças Armadas. O Instituto da Segurança Social não dá qualquer justificação
aos pensionistas acerca dos fundamentos desses cortes.
Acontece que as pensões auferidas pelos deficientes das Forças Armadas, nessa qualidade,
são de carácter indemnizatório, pelo que estão a salvo dos cortes que têm sido impostos
recentemente a pensões que não revestem essa natureza. Isso mesmo foi reconhecido
aquando dos cortes efectuados no subsídio de Natal de 2011 e foi expressamente reconhecido
na Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) que, no n.º 6
do artigo 25.º, sobre o corte dos subsídios de férias e de Natal dos pensionistas, exclúi da sua
aplicação unicamente as prestações indemnizatórias atribuidas aos deficientes militares.
A atitude agora anunciada pelo Instituto da Segurança Social de cortar pensões aos deficientes
das Forças Armadas não tem em conta a natureza dessas pensões e contraria frontalmente a
posição que tem sido assumida reiteradamente pelo legislador e respeitada pelo Governo.
Nestes termos, perguntamos ao Governo, que medidas vão ser tomadas para corrigir
prontamente a insólita atitude do Instituto da Segurança Social de reduzir o montante das
pensões aos deficientes das Forças Armadas, fazendo cessar a aplicação dessa decisão e
ressarcindo os deficientes que tenham sido afectados por ela.

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