Pergunta ao Governo N.º 40/XI/2

Cortes de verba nas Transferências do Orçamento do Estado para o Município do Barreiro (Distrito de Setúbal)

Cortes de verba nas Transferências do Orçamento do Estado para o Município do Barreiro (Distrito de Setúbal)

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da Moção aprovada pela Assembleia Municipal do Barreiro, dando conta da preocupação quanto aos cortes nas transferências do Orçamento do Estado para 2010 relativas àquele concelho, Moção essa que citamos aqui.
Como é do conhecimento público, o Orçamento de Estado para 2010 tinha previsto para o Município do Barreiro uma transferência de 10.855.029 Euros. Este valor reflectia um aumento de 5% relativamente à verba transferida em 2009.
Acontece que resultante do PEC (Plano de Estabilidade e Crescimento), aprovado pelo Governo, o Município do Barreiro, viu retirada a verba inicialmente aprovada no montante de 410.934 Euros.
Por outro lado, o Orçamento de Estado para 2010, estabelecia a obrigatoriedade de “ … as Autarquias Locais transferirem directamente para o Sistema Nacional de Saúde os valores correspondentes aos encargos suportados pelos respectivos orçamentos com despesas pagas à ADSE em 2009 respeitantes a estabelecimentos do SNS”.
Ora esta verba será retida nos duodécimos das transferências do Orçamento de estado, entre os meses de Julho a Dezembro. No caso do Município do Barreiro, este valor atinge 286.849 Euros, que corresponde a um gasto já assumido, contudo não sendo uma redução pura, este valor foi retirado à cabeça como se tratasse de um “ Pagamento por conta”.
Adicionando a este valor a redução pura resultante da aplicação do PEC (410.934 Euros), dá uma redução no total de 697.783 Euros, em relação ao que estava previsto para 2010.
Assim, sendo o valor líquido a receber via Orçamento de Estado pelo Município do Barreiro, passou a ser de 10.157.264 Euros, o que representa uma redução de 6,89% em relação ao valor inicial (10.855.029) e uma redução de 1,78% em relação a 2009 – 10.338.123 Euros.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Finanças, o seguinte:
• Que medidas tenciona o Governo adoptar para corrigir esta situação, com vista à reposição da verba cortada na transferência do OE?

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