Propõe a correcção do sub-financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora e a revisão das regras previstas no respectivo contrato-programa
Preâmbulo
As regras de financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora (HESE) definidas no contrato-programa de 2010 são profundamente prejudiciais àquele Hospital e exigem a sua revisão para o ano de 2011.
Aquelas regras, definidas pelo Ministério da Saúde, impuseram ao HESE em 2010 uma situação de sub-financiamento num montante que atinge cerca de 10 milhões de euros, tendo mesmo justificado do respectivo Conselho de Administração a assinatura do referido contrato sob protesto.
Os motivos que conduziram a esta situação são vários.
Em primeiro lugar, o valor da remuneração da produção contratada relativamente aos doentes do Serviço Nacional de Saúde foi previamente fixado num valor que obrigava à fixação de metas de produção abaixo do real, nomeadamente na cirurgia de ambulatório e na radioterapia, determinando um resultado líquido negativo de cerca de 6,6 milhões de euros.
Em segundo lugar, a aplicação do “índice de case mix” de 2007 nos métodos de cálculo determinou uma perda de financiamento de mais de 2 milhões de euros, sendo facilmente perceptível a sua desadequação tendo em conta que a unidade de cirurgia de ambulatório do HESE apenas abriu em meados de 2008.
Por outro lado, o Governo não teve em conta que a entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica significou um acréscimo de custos para o HESE e uma redução de custos para outros Hospitais, não tendo havido a correspondente adequação das transferências financeiras entre instituições que se impunha.
Por fim, a decisão governamental de suspender a facturação aos subsistemas públicos de saúde sem definir regras de compensação financeira alternativa contribuiu igualmente para o agravamento da situação já referida de sub-financiamento do HESE.
Para que esta situação de sub-financiamento do HESE não se repita em 2011 impõe-se a revisão das regras previstas no respectivo contrato-programa, corrigindo os problemas atrás identificados.
No entanto, a avaliar pelas orientações emitidas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) quanto à metodologia para definição de preços e fixação de objectivos nos contratos-programa de 2011, não parece haver da parte do Governo qualquer intenção de efectuar essa correcção.
Pelo contrário, a conclusão que se retira das orientações emitidas pela ACSS vai no sentido de poder ser até reduzido o financiamento dos Hospitais públicos, o que no caso do HESE teria efeitos verdadeiramente preocupantes.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente:
Projecto de Resolução
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Corrija o sub-financiamento imposto em 2010 ao Hospital do Espírito Santo em Évora, adoptando as medidas necessárias ao equilíbrio orçamental daquela instituição;
2. Reveja as regras de financiamento previstas no respectivo contrato-programa, nomeadamente:
a) Estabelecendo valores de remuneração para a produção contratada que permitam a fixação de metas de produção adequadas às necessidades dos utentes do Hospital do Espírito Santo em Évora;
b) Aplicando, nos métodos de cálculo, indicadores de avaliação da produção hospitalar adequados à evolução da instituição, designadamente tendo em conta a desadequação do “índice de case mix”de 2007;
c) Adoptando medidas de compensação financeira entre instituições, considerando as alterações decorrentes da entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica no HESE que reduziram as exigências que recaíam sobre unidades de outras instituições; e
d) Definindo regras de compensação financeira adequadas à suspensão da facturação aos subsistemas públicos de saúde.
Assembleia da República, em 23 de Março de 2011