Petição solicitando a promoção da criação da corporação de bombeiros da Quinta do Conde
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Os cidadãos signatários desta petição (petição n.º 534/X), de que tive a honra de ser relator na 1.ª Comissão, propõem a esta Assembleia que debata a questão da criação da corporação de bombeiros da Quinta do Conde.
Em rigor, trata-se de uma petição em relação à qual a Assembleia da República não tem competência constitucional para decidir.
Efectivamente, a criação de corpos de bombeiros por associações humanitárias depende de uma decisão da Autoridade Nacional de Protecção Civil - trata-se de uma decisão administrativa -, para a qual o parecer da câmara municipal respectiva é vinculativo, nos termos da lei.
A Assembleia da República não tem competência para esta decisão, embora, em homenagem ao número de subscritores desta petição, se tenha entendido que ela não deveria ser liminarmente indeferida para que houvesse a possibilidade de ela ser debatida em Plenário, como está acontecer hoje.
Efectivamente, durante a instrução desta petição, a Assembleia teve oportunidade de contactar quer a Câmara Municipal de Sesimbra, quer a Autoridade Nacional de Protecção Civil, solicitando-lhes pareceres relativamente a esta matéria, e ambas as entidades - Câmara Municipal de Sesimbra e Autoridade Nacional de Protecção Civil - reiteraram a posição que já haviam manifestado anteriormente, isto é, pronunciaram-se negativamente, embora esta última o tenha feito fora de prazo, facto que importa registar, mas, em todo o caso, o seu parecer ainda chegou a tempo de poder ser considerado nos trabalhos de hoje, embora não tenha sido contemplado no relatório da Comissão, porque, efectivamente, não chegou tempestivamente.
É aqui referido, inclusivamente, que existe uma candidatura ao QREN para as obras de um quartel de bombeiros precisamente na Quinta do Conde, onde os bombeiros voluntários de Sesimbra têm já presença.
Nesse sentido, quer a Câmara Municipal de Sesimbra quer a Autoridade Nacional de Protecção Civil entendem que não se justifica a criação de um outro quartel de bombeiros de uma outra associação humanitária na mesma localidade e daí a razão de darem parecer negativo a esta pretensão.
A Assembleia da República, relativamente a esta matéria, não tem poderes de decisão, mas regista quer a pretensão dos cidadãos peticionários quer a posição manifestada por parte das autoridades competentes nesta matéria.
E mais não se nos oferece dizer.