Tendo surgido várias questões com trabalhadores portugueses que contribuíram para mais do que um sistema de segurança social em países diversos da União Europeia, embora em momentos diferentes, e sabendo-se que em Portugal há também sistemas diferentes (um para o sector privado e outro para o sector público), coloca-se a seguinte questão à Comissão Europeia:
- Considera que um Estado-membro, que disponha de mais do que de um sistema de Segurança Social, e que aplique normas específicas para o cálculo da pensão dos trabalhadores com contribuições para os dois regimes - mais favoráveis do que o cálculo separado das pensões a que se teria direito se se optasse por receber a pensão que seria devida por cada um desses regimes tomado isoladamente - pode deixar de aplicar essa legislação mais favorável pelo facto desse trabalhador incluir no tempo da sua carreira contributiva o período em que contribuiu para um regime de outro país da União Europeia?