Este relatório defende que um trabalhador fronteiriço por conta própria que fique desempregado tem direito a receber as prestações de desemprego no Estado-Membro competente, se estas não existirem no Estado-Membro de residência. Consideramos que esta medida tem aspectos positivos, no intuito de aplicar a legislação que é mais avançada em termos de protecção social entre dois Estados-Membro. No entanto, esta medida não deve legitimar a existência dos ditos trabalhadores independentes “falsos”, ou seja, trabalhadores que ocupam um posto de trabalho permanente. Estas situações ilegais não devem de forma alguma ser legitimadas, mas antes erradicadas através da criação de contratos de trabalho com direitos e, para tal, as fiscalizações devem ser reforçadas. Com a segunda alteração os trabalhadores das companhias aéreas inscrevem-se na segurança social da sua "base de afectação". Pensamos, no entanto, que deve existir um controlo no registo da sede das empresas, de forma a que as companhias não se sediem nos países onde os encargos relacionados com a segurança social são menores, de forma a terem menos custos.
Caros colegas,
Num momento em que assistimos a um ataque sem precedentes ao regime de segurança social português, queremos deixar assente que não pactuaremos com nenhuma tentativa de harmonização do regime de segurança social na UE, nem com recomendações que a Comissão Europeia tem vindo a impor, como é o caso do Livro Branco das Pensões, que defende o aumento da idade da reforma e abre caminho aos sistemas de seguros privados, de forma a acabar com o sistema público de segurança social. Num momento em que assistimos, em Portugal, ao congelamento do valor das reformas e pensões, aos cortes totais no subsídio de férias e de Natal, à diminuição dos apoios sociais, queremos reafirmar que não aceitaremos o caminho da privatização da segurança social e defenderemos um Sistema Público de Segurança Social, baseado no princípio da solidariedade e da universalidade.