No âmbito das políticas de combate à toxicodependência o Estado estabeleceu um conjunto de convenções com IPSS. Trata-se de comunidades terapêuticas com respostas nas vertentes do tratamento e reinserção social, que a par da resposta pública, constituem uma importante resposta para muitos toxicodependentes.
No âmbito da reestruturação das estruturas públicas que intervêm na área da toxicodependência e alcoolismo, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) ficaram com a responsabilidade das convenções com as IPSS.
Para a efetivação das convenções, as comunidades terapêuticas têm de ter os termos de responsabilidade válidos, ou seja, só podem desenvolver a sua atividade, tendo o termo de responsabilidade dentro do prazo de validade. Tivemos conhecimento que, por exemplo, no Distrito de Aveiro, o prazo de validade dos termos de responsabilidade está a expirar.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Quais os procedimentos que as ARS estão a adotar, para dar cumprimento à sua responsabilidade no âmbito das convenções com IPSS? Solicitamos informação por ARS.
2.Os termos de responsabilidade estão dentro do prazo de validade? Caso não estejam, o Governo está a passar os termos de responsabilidade atempadamente ou há atrasos na sua emissão?
3.Caso existam atrasos na emissão dos termos de responsabilidade, o Governo tem noção que poderá ter impactos negativos sobretudo junto dos utentes, ficando assim, impossibilitados de aceder ao tratamento?
Pergunta ao Governo N.º 2451/XII/2
Convenções com IPSS no âmbito das políticas de combate à toxicodependência
