Em 1990, a Assembleia-Geral das Nações Unidas adoptou a Convenção Internacional para a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e das suas Famílias. Todavia, até à data, a Convenção apenas foi subscrita por 39 países. Se efectivamente implementada, esta Convenção forneceria um importante quadro internacional para a protecção dos direitos dos trabalhadores migrantes.
Assim, pergunto ao Conselho se, e de que forma, prevê impulsionar a subscrição por todos os 27 Estados-Membros, estimulando também a subscrição por outros países, desta Convenção de forma a garantir um conjunto de direitos fundamentais aos trabalhadores migrantes e às suas famílias. Que razões justificam, até à data, a não subscrição desta Convenção pelos Estados-Membros da UE?