Convenção das Nações Unidas sobre os direitos humanos<br />Resposta à <A href="pe-perg-20051124-1.htm">Pergunta

1. O cálculo das estimativas dos saldos orçamentais é meramente um exercício contabilístico que não dá qualquer indicação sobre muitos dos outros benefícios prestados pelas políticas da UE, tais como os relativos ao mercado interno e à integração económica, para não falar da estabilidade política e da segurança.Há muitos métodos possíveis para calcular os saldos orçamentais. No relatório anual relativo à repartição das despesas da UE, a Comissão apresenta para cada Estado-Membro os saldos orçamentais operacionais que excluem as despesas administrativas e incluem o pagamento da correcção britânica (cujo cálculo não inclui os recursos próprios tradicionais). O relatório está disponível no servidor da UE “Europa” no seguinte endereço (pode consultar-se na página 142 um quadro com os números desde 1992 a 2004 http://europa.eu.int/comm/budget/library/documents/revenue_expenditure/a...Como acima explicado, o referido quadro constitui apenas uma perspectiva contabilística das políticas estabelecidas por acordo a nível da UE que se traduzem numa determinada repartição das despesas entre Estados-Membros, bem como do respectivo financiamento segundo regras aplicadas a todas as despesas da UE. Esta perspectiva contabilística destina-se a uso interno com o único objectivo de controlar e gerir os fluxos de tesouraria.2. No que diz respeito às perspectivas financeiras 2007-2013, a Comissão apresentou estimativas dos saldos orçamentais dos Estados-Membros no relatório de Julho de 2004 sobre o funcionamento do sistema dos recursos próprios “Financiamento da União Europeia”, volumes I e II, e na exposição de motivos da proposta da Comissão de decisão do Conselho sobre o sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias disponível no servidor da UE “Europa” no seguinte endereço: http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/site/en/com/2004/com2004_050...Estas estimativas baseiam-se nas propostas de despesas originais da Comissão, bem como na sua proposta de um mecanismo de correcção generalizado (incluindo medidas transitórias durante um período de quatro anos). Os números globais das despesas a fixar no acordo interinstitucional serão naturalmente diferentes dos utilizados nas estimativas da Comissão acima mencionadas.Portanto, as estimativas apresentadas em Julho de 2004 baseiam-se em propostas de despesas que já divergem dos números acordados na Cimeira Europeia de Dezembro de 2005 e que, por sua vez, podem mudar após a decisão final do acordo interinstitucional. Também serão diferentes – não sendo directamente comparáveis – dos números relativos aos saldos orçamentais operacionais que a Comissão apresentará no âmbito do seu relatório sobre a execução orçamental.(1) Segundo o ponto 75 das conclusões do Conselho Europeu de Berlim de 1999, a Comissão, para efeitos de apresentação, está obrigada a excluir as despesas administrativas da UE quando se refere a desequilíbrios orçamentais. (2) Até agora, os números relativos aos resultados estão disponíveis até ao exercício de 2004 inclusivé. (3) COM(2004) 505 final (4) COM(2004)501 final (5) A correcção do Reino Unido, bem como o mecanismo de correcção generalizado proposto pela Comissão, é financiado no ano seguinte àquele a que se refere, razão pela qual os saldos orçamentais estimados publicados no relatório abrangem o período 2008-2013.

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