Intervenção de

Convenção contra a Corrupção - Intervenção de António Filipe na AR

Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de  2003

 

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:

Se procurássemos um termo para classificar este debate, diria que é um debate retardatário. E é retardatário, porquanto esta Convenção das Nações Unidas foi adoptada pela Assembleia Geral, em 31 de Outubro de 2003, e há uns meses atrás, quando fizemos, nesta Assembleia, um debate sobre diversas iniciativas relacionadas com o combate à corrupção, estava para apreciação um projecto de resolução apresentado pelo PCP, precisamente para chamar a atenção desta Assembleia para o facto de o Governo ainda não ter enviado para aprovação a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. E até fizemos algo que, regimentalmente, nem é frequente, que foi o facto de ser um grupo parlamentar da oposição a apresentar um projecto de resolução para que a Assembleia aprovasse algo que foi assinado pelo Governo, no plano internacional, porque o Governo não o tinha feito. Fá-lo agora, uns meses depois - e costuma dizer-se que «vale mais tarde do que nunca» -, mas fá-lo, porém, num momento em que esta Assembleia está já em falta, do nosso ponto de vista, relativamente à aprovação do chamado «pacote contra a corrupção», um conjunto de cerca de uma dezena e meia de iniciativas, apresentadas pelos vários grupos parlamentares, sobre esta matéria.

Esperamos que, no início da próxima sessão legislativa, esse trabalho se possa concluir, mas, neste momento, depois de a Assembleia da República ter feito um investimento considerável nesta matéria, inclusivamente com a organização de um excelente colóquio internacional, depois de terem sido apresentadas muitas iniciativas legislativas, é legítima a preocupação, o receio de que aquilo que se venha a aprovar, a final, fique muitíssimo aquém das expectativas criadas. Temos este receio - esperamos que não se venha a concretizar! -, mas temo-lo, porque o sinal que foi dado, aquando da recente discussão, na especialidade, da alteração do Código Penal, pautou-se pela estaca zero, isto é, a maioria considerou que não devia haver nenhuma alteração do Código Penal, em matéria de disposições relativas ao combate à corrupção.

Agora, aparece, finalmente, a proposta (proposta de resolução n.º 48/X)  para que seja aprovada, para ratificação, por esta Assembleia, a Convenção das Nações Unidas, à qual, obviamente, damos inteira concordância, mas chamamos a atenção para o facto de o artigo 20.º da Convenção prever, precisamente, a criminalização, por parte dos Estados signatários, do enriquecimento ilícito, que foi algo que, como se sabe, o Partido Socialista já disse que não estava disposto a aceitar.

Portanto, esperamos que, com a aprovação desta Convenção, o Partido Socialista reconsidere a sua posição e abandone a sua oposição a propostas já apresentadas por vários grupos parlamentares, inclusivamente até por Deputados do Partido Socialista, que chegaram a defender publicamente esta ideia, embora não tenham formalizado a proposta. Mas houve propostas de vários grupos parlamentares, de entre eles o PCP, para que um tipo de crime desta natureza seja, de facto, considerado em Portugal. Vai ser ratificada a Convenção das Nações Unidas, que o prevê, e esperamos que, neste ponto, a legislação nacional, dentro em breve, possa vir a ser concordante, porque, até agora, tal ainda não se verifica.

Sr. Presidente, com estes votos, obviamente, vamos votar favoravelmente a aprovação da Convenção.

 

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