A presente proposta altera o Regulamento relativo aos controlos oficiais de animais e produtos de origem animal, adaptando-o às alterações realizadas no Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários.
Essa alteração alarga aos animais e produtos animais importados a obrigação de não utilização de agentes antimicrobianos para efeitos de promoção do crescimento e aumento do rendimento, e que os produtores desses produtos que visam o mercado da UE devem aderir à proibição europeia de utilização de agentes antimicrobianos reservados a tratamentos em seres humanos no Regulamento relativo aos medicamentos veterinários.
Temos acompanhado estas disposições, como elementos úteis para combater a resistência antimicrobiana que constitui uma ameaça crescente para a saúde. Esta alteração vai, assim, num sentido positivo.
No entanto, é importante destacar que, paralelamente a estas disposições, seria importante promover uma agropecuária familiar, que privilegie ciclos curtos de produção-consumo, tendencialmente biológica. Sem alterações ao modelo produtivo e aos princípios com que se rege o comércio internacional, os problemas para a saúde humana e para o ambiente biofísico manter-se-ão.