Os controlos da exportação de produtos de dupla utilização, ou seja, mercadorias que podem ser utilizadas para fins civis e militares, têm vindo a ser objecto de medidas a nível da UE. O principal instrumento de controlo das exportações da UE é o Regulamento (CE) n.º 428/2009, que entrou em vigor em 27 de Agosto de 2009. Este regulamento introduziu o alargamento do âmbito dos controlos das exportações de produtos de dupla utilização, com a introdução de controlos das actividades de corretagem e do trânsito.
Solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:
1. Que situações de corretagem e/ou trânsito ilegal de produtos de dupla utilização foram identificadas até à data?
2. Que sanções foram aplicadas, até à data, ao abrigo do regulamento supra-citado?