Projecto de Lei N.º 592/XVI/1.ª

Controlo e fixação de preços do “gás de botija” (Gases de Petróleo Liquefeito engarrafado)

Exposição de motivos
O chamado “gás de botija” (Gás de Petróleo Liquefeito/GPL Butano e Propano engarrafado) continua a ser uma das mais importantes fontes de energia utilizada em contexto doméstico, com mais de 2,2 milhões de famílias em Portugal dela dependentes.

Atualmente, em Espanha, o mercado regulado vende – com lucro – a chamada “botija de GPL butano” a valores inferiores aos 17 euros, enquanto em Portugal, com mercado liberalizado, praticam-se preços que, em alguns casos, mais do que duplicam esses valores que se situaram entre os 33€ e os 37€ em janeiro de 2025.

A diferença entre os preços praticados em Espanha e em Portugal não tem justificação tecnicoeconómica e não decorre somente da componente fiscal e muito menos da situação geopolítica internacional. De acordo com a própria ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, 50 por cento do preço que os portugueses pagam pela botija de gás, vai para o percurso entre a saída da refinaria e a porta do consumidor final.

Acresce que a maioria dos consumidores do chamado Gás de Botija situa-se nas camadas com mais baixos rendimentos, que paga mais por este do que o que pagaria pelo gás fornecido por via da rede de gás natural que não abrange uma parte importante do território nacional.

A comercialização de garrafas de GPL (butano e propano), feita no comércio tradicional, postos de abastecimento de combustíveis, nas grandes superfícies e através de serviços de atendimento telefónico ou internet, é, de facto, a principal forma de tornar disponível um gás combustível fora dos grandes centros urbanos, sendo muito importante nas zonas do interior do território nacional e no Algarve.

As consequências de uma insustentável fatura energética sobre as populações – seja no gás de botija seja nos combustíveis rodoviários – são inseparáveis de uma política ao serviço dos colossais lucros das multinacionais. Recorde-se que, no caso da GALP, depois de mais de mil milhões de euros de lucros alcançados em 2023, se somam lucros praticamente do mesmo valor em (961 milhões) em 2024.

O Governo, em conjunto com a ERSE, pode e deve fixar preços máximos e definir preços de referência, com base em critérios técnicos e de viabilidade económica. Trata-se de um mecanismo essencial de efetiva defesa dos consumidores, da coesão territorial e da economia nacional, reduzindo substancialmente os preços sem comprometer a sustentabilidade da cadeia de valor em Portugal.

A informação quanto a “custos e margens de produção” disponibilizada pela ERSE e pelas diversas empresas que intervêm na produção, distribuição e venda do GPL engarrafado, a par das alterações que o PCP propõe no plano fiscal, permitem concluir da viabilidade de uma redução substancial do preço do GPL engarrafado, sem pôr em causa a sustentabilidade da cadeia de valor existente em Portugal. Os valores identificados permitem desde já a possibilidade de se praticar um preço máximo de venda ao público, com impostos, próximo dos 18€. Contudo, aponta-se para o ano de 2025, o valor de 20€ para o GPL butano engarrafado por forma a garantir a efetividade da medida com a margem de segurança necessária.

Para permitir as necessárias margens para a produção, distribuição e comercialização, será necessário intervir igualmente no plano fiscal, reduzindo a carga fiscal sobre o GPL engarrafado em cerca de 5 euros, como também propõe o PCP, com: a redução do IVA sobre o “gás engarrafado” para 6%, o fim da dupla tributação do IVA sobre o ISP, a eliminação da taxa de carbono sobre o GPL, e ainda um possível ajuste do ISP sobre o GPL nos momentos em que tal seja necessário. No plano regulatório será necessário identificar margens máximas a aplicar no plano da produção, distribuição e venda do GPL engarrafado.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto- Lei:

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei determina a fixação do preço máximo de venda ao público (PMVP) do gás de petróleo liquefeito – GPL butano e propano – engarrafado.

Artigo 2.º
Controlo e fixação de preços do gás de petróleo liquefeito engarrafado

1 - É fixado o preço máximo de venda ao público do GPL Butano engarrafado em botija de 13 kg no valor de 20,00 euros, com impostos incluídos.

2 - O PMVP estabelecido no número anterior deve constituir-se como referencial para a fixação dos PMVP das diferentes variantes (Butano e Propano) e tipologias de garrafas de GPL, cabendo ao Governo garantir os procedimentos necessários para esse efeito.

Artigo 3.º
Regulamentação

O Governo promove no prazo de 90 dias a regulamentação da presente lei, bem como os mecanismos regulatórios adequados à determinação das margens adequadas na produção, distribuição e venda do GPL engarrafado, bem como a adequação da incidência fiscal ao cumprimento desse objetivo.

Artigo 4.º
Monitorização e atualização

Cabe à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos monitorizar a implementação e desenvolvimento desta medida e propor ao Governo os valores de atualização anual do PMVP, em função da variação nos custos de produção, distribuição e venda do GPL engarrafado e da variação do Índice de Preços do Consumidor.

Artigo 5.º
Entrada em vigor

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 - Os Preços Máximos de Venda ao Público referidos no Artigo 2.º entram em vigor no prazo de 120 dias após a publicação da presente lei.