Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização

Os controlos da exportação de produtos de dupla utilização têm vindo a ser objecto de medidas a nível da UE. O principal instrumento de controlo das exportações é o Regulamento (CE) nº 428/2009, de 2009.Este regulamento introduziu o alargamento do âmbito dos controlos das actividades de corretagem e do trânsito.

Apesar de no relatório haver uma tentativa de introdução de um maior controlo democrático e de maior transparência, há algumas questões fulcrais que nos impedem de votar a favor.

Com a criação do Grupo de Coordenação da Dupla Utilização, presidido pela Comissão, é da responsabilidade desta a "lista dos exportadores, dos corretores e partes interessadas que foram consultadas de exportadores". Passa a ser este grupo a decidir quais os países com que se pode comercializar, retirando essa competência aos Estados-Membros. Pondo assim em causa a sua soberania.

Outro aspecto é a entrada de Israel na lista de países de destino a produtos de dupla utilização. Lembremos, por exemplo, os projectos de investigação conjuntos financiados pelo 7° Programa Quadro de Investigação, em especial os que decorrem com participação da Indústria Aeroespacial de Israel – o fabricante dos aviões não tripulados que foram utilizados no ataque à Faixa de Gaza em 2008/2009, causando a morte de dezenas de pessoas.

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