No passado mês de Julho, um cidadão português emigrante na Suíça,
João Paulo Teixeira de Moura, iniciou a sua viagem de férias a
Portugal. Não tendo conseguido um voo directo Zurique / Porto fez a sua
marcação num voo com escala em Madrid. Ao chegar ao aeroporto de
Barajas, no dia 16 de Julho, pelas 16h20, passou pelo serviço de
controlo de passaportes onde a polícia espanhola declarou inválido o
seu passaporte devido a, segundo afirmavam, o seu portador não ser
cidadão português. Apesar de terem sido de imediato apresentados outros
documentos (carta de condução, bilhete de identidade, cartão de
contribuinte) a polícia espanhola deteve este emigrante e no dia
seguinte, pelas 17h10, reenviou-o para o local de procedência.
Estranhamente,
o documento exarado pela polícia do Posto de Barajas diz, por um lado,
que este cidadão português se apresentou exibindo passaporte, mas
acrescentando que este não reunia o requisito de apresentar documento
válido, exigido pela legislação em vigor para permitir a sua entrada.
Embora
se compreenda a necessidade de realizar um controlo rigoroso nas
fronteiras externas da Comunidade, dificilmente se compreenderá esta
atitude de um serviço policial que declara inválidos documentos
emitidos por outros Estados-membros da União Europeia.
Assim,
pergunto à Comissão o que pensa fazer para que a criação de um espaço
de segurança não se venha a sobrepor ao espaço de liberdade e de
justiça que se pretende instaurar no interior da Comunidade.
Relativamente
ao cidadão português acima referido, o que pensa a Comissão sobre as
acções que devem ser desenvolvidas para que possa ser indemnizado dos
prejuízos que lhe foram causados pela actuação da polícia espanhola ?