O presente regulamento de alteração é necessário para efectuar os ajustamentos necessários no que diz respeito ao Regulamento (UE) 2018/1091 relativo às estatísticas integradas das explorações agrícolas, que exige que os Estados-Membros realizem inquéritos integrados às explorações agrícolas em 2020, 2023 e 2026. O inquérito de 2020 está prestes a ser publicado, mas os montantes para o financiamento dos inquéritos de 2023 e 2026 para o período 2021-2027 devem ser fixados pelo Parlamento e pelo Conselho com base numa proposta da Comissão. Além disso, após o Brexit, as dotações do Reino Unido são retiradas do regulamento e ajustamentos técnicos foram efectuados devido ao novo acordo sobre a reforma da PAC. Em Dezembro de 2016, a Comissão elaborou o regulamento relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, a fim de estabelecer um quadro comum para as estatísticas agrícolas europeias a nível das explorações agrícolas e assegurar a integração da informação estrutural com outras informações, tais como métodos de produção, medidas de desenvolvimento rural, aspectos agroambientais e outros. Em Julho de 2018, foi adoptado um regulamento relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, com o objectivo de assegurar uma metodologia e um âmbito comuns para os inquéritos estatísticos no domínio da agricultura na UE. O Conselho decidiu não alterar o texto e está disposto a aceitá-lo tal como proposto pela Comissão. Durante o debate na Comissão da Agricultura foi adoptada a mesma abordagem, pelo que não foram apresentadas alterações e foi decidido avançar com o procedimento simplificado a fim de adoptar este regulamento de alteração o mais rapidamente possível, que vai permitir o financiamento dos institutos nacionais de estatística para o inquérito de 2023. Votamos favoravelmente.