Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Contratos de crédito aos consumidores

O objectivo deste relatório é concretizar uma reflexão acerca da implementação da Directiva relativa a contratos de crédito aos consumidores, adoptada em 2008. Esta directiva diz estabelecer dois objectivos: garantir "um elevado nível de protecção aos consumidores" e introduzir um quadro jurídico comum em matéria de contratos de crédito aos consumidores. Trata-se, assim, de facilitar a abertura dos mercados nacionais e promover a concessão de crédito ao consumo transfronteiriço, para o reforço do mercado interno, ao qual nos opomos por princípios e pelas consequências profundamente negativas que teve para a economia portuguesa. No entanto, há também aspectos positivos a considerar, nomeadamente a referência aos problemas relacionados com a protecção do consumidor como a falta de informação, a concessão de créditos via SMS, a falta de defesa dos consumidores, a necessidade de acompanhamento rigoroso da publicidade e das práticas de marketing. Assim, se a abertura de mercado de crédito é negativa, por acarretar tendências de monopolização do mercado financeiro inquestionáveis, não podemos deixar de concordar com alguns alertas considerados em matéria de protecção dos consumidores.

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