Tendo em conta a obrigação estabelecida pela Constituição da República Portuguesa no que toca à cobertura territorial dos serviços públicos de ensino, nos diversos graus, e tendo em conta a importância do Ensino Particular e Cooperativo para assegurar as falhas que o Estado ainda apresenta na prestação desse serviço, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português julga importante conhecer o papel que esse tipo de ensino ainda desempenha no tecido educativo português, independentemente do grau ou ciclo de ensino.
Tendo em conta a política de encerramento, fusão e extinção de escolas e agrupamentos de estabelecimentos públicos de ensino, é importante conhecer a dimensão dos apoios que o Estado dedica a ensino privado. Sem nenhum estigma político contra esse tipo de ensino, o que não é aceitável é que o estado vá permitindo a proliferação de custos, públicos ou privados, com ensino particular, quando simultaneamente retira do território nacional a Escola Pública, contraindo as infra-estruturas em centros escolares ou concentrações estudantis desproporcionadas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:
1. Quantas instituições particulares, cooperativas ou particulares de solidariedade nacional recebem, na presente data, apoios do Estado, nomeadamente através do Ministério da Educação?
2. Quais as instituições propriamente ditas, qual o montante dos apoios em causa, por região da administração educativa?
3. Qual a natureza de cada uma dessas instituições e qual a base jurídica de cada um dos apoios recebidos por instituições privadas na área da educação ou qualquer outro serviço prestado que justifique a recepção dos apoios do Ministério da Educação?