O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que foi atribuído à Optimus e à ZON o serviço universal de comunicações de telefone fixo. Segundo recente anúncio do Governo, as propostas destas empresas para prestar o serviço universal de comunicações totalizam quase 12 milhões de euros.
Ficámos ainda a saber que o Conselho de Ministros aprovou a minuta do acordo de revogação do contrato do serviço público de telecomunicações, a celebrar entre o Estado e a Portugal Telecom (PT), com esta empresa a ser indemnizada em 33,5 milhões de euros por a sua concessão do serviço universal de telecomunicações ter sido revogada antes de 2025.
Temos em conta que a Optimus ganhou os lotes 1 e 2 do concurso para servir as zonas norte e centro do país, no valor conjunto da proposta de 7,050 milhões de euros; e a ZON ganhou o lote 3, que visa a região sul e ilhas, no valor de 4,921 milhões de euros. A PT Comunicações ganhou
o segundo concurso, com uma proposta única, para assegurar os postos públicos de comunicações, com um valor de 12,333 milhões de euros. Quanto ao concurso para as listas telefónicas e serviço 118, o comunicado do Conselho de Ministros referia que "não foi apresentada qualquer proposta, o que determinou a decisão de não adjudicação".
Ora, é importante para a Assembleia da República conhecer melhor esta negociação de contratos que envolve uma indemnização à PT, nos termos acima referidos, e a entrega à mesma empresa Optimus/ZON do serviço fixo por um valor que por sua vez também importa clarificar.
De resto, é a todos os títulos um escândalo que, num momento de tantas dificuldades financeiras para o Estado e para os portugueses, uma empresa privada como a PT, receba uma indemnização milionária de 33, 5 milhões de euros, pela interrupção de um contrato.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia:
1.Quais foram os termos exatos dos contratos firmados entre o Estado e estas empresas?
2.Quais os prazos, obrigações e contrapartidas subjacentes a estes montantes?
3.Quais os critérios de decisão assumidos para este concurso?
4.Que processos negociais tiveram lugar, e em que momento (e em que termos) se desenvolveu alguma negociação bilateral para acordo direto entre o Estado e cada uma destas empresas?
5.Quem representou o Estado neste processo? Qual foi o papel do ICP/ANACOM neste processo?
6.Em que medida foi tido em conta por parte do Estado (e nomeadamente pelos seus representantes neste processo) que está em curso a fusão entre as duas empresas que obtiveram estes contratos para prestar o serviço universal de comunicações?
7.Tal situação entre a ZON e a Optimus foi considerada relevante ou irrelevante para este processo – e com que implicações daí decorrentes?
8.Em que termos foi consultada ou chamada a pronunciar-se sobre essa matéria a Autoridade da Concorrência?
9.Que consequências resultam desta situação para a continuidade do serviço 118 e da publicação de listas telefónicas? Vão ser extintos estes serviços? Quantos postos de trabalho diretos e indiretos estão associados a essas atividades?
10.Como foi calculado o valor da indemnização à PT? Que investimento realizara a PT para assegurar o desempenho do serviço universal de telecomunicações, e que não teria feito na ausência do referido contrato? Que prejuízo tem a PT com o fim do contrato?
Pergunta ao Governo N.º 2668/XII/2
Contrato para o serviço universal de comunicações de telefone fixo
