Pergunta ao Governo N.º 2027/XII/2

Contratação de Escola- Aviso n.º5466-A/2013 da Direção Geral da Administração Escolar

Contratação de Escola- Aviso n.º5466-A/2013 da Direção Geral da Administração Escolar

“Os docentes colocados em Contratação de Escola no ano letivo 2012-2013 vão poder renovar a sua colocação, conforme previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012”, é o que estabelece a Parte IV- ponto IV do Aviso n.º 5466-A/2013 (Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho- Direção Geral da Administração Escolar-Ministério da Educação e Ciência), publicado no dia 22 de abril no Diário da República, II série, n.º 78.
No início do ano letivo em curso, vários Agrupamentos e escolas TEIP e com contrato de autonomia, procederam à colocação de docentes em Contratação de Escola de uma forma de duvidosa legalidade e que, após inspeções às diversas escolas e Agrupamentos, a IGECInspeção Geral da Educação e Ciência por considerar essa colocação ilegal solicitou a respetiva anulação.
Nestes termos e face ao Aviso da Direção Geral da Administração Escolar publicado no passado dia 22 de abril, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Senhor Ministro da Educação e Ciência, que nos preste os seguintes esclarecimentos:
a) Quais foram as consequências das inspeções promovidas IGEC relativas à colocação de docentes em Contratação de Escola?
b) Os docentes colocados nessa situação poderão renovar o contrato ao abrigo dos n.ºs 4 e 5 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho?

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