Pergunta ao Governo N.º 1281/XII/2

Contratação de Docentes/ Formadores 2013-2015

Contratação de Docentes/ Formadores 2013-2015

O Grupo Parlamentar do PCP, em agosto de 2012, endereçou aos Ministérios da Educação e Ciência e da Economia e do Emprego uma pergunta sobre a colocação de professores (horário zero) nos Centros de Formação do IEFP para ministrarem formação de base e científica.
Na pergunta formulada alertava-se para as consequências que esta medida poderia ter para os formadores, ou seja, atirar muitos formadores para a situação de desemprego, sem terem direito a obter subsídio de desemprego. Convém recordar que uma grande maioria destes profissionais
desempenha funções no IEFP há mais de uma década na instituição, cumprem um horário de trabalho, obedecem a uma hierarquia, mas que não têm um contrato com direitos. Estando-se perante falsos recibos verdes.
Para além dos alertas acima descritos, a pergunta apontava também para as consequências que o desemprego destes formadores teria para a segurança social, uma vez que estes profissionais deixarão de fazer pagamento das suas obrigações para com a segurança social.
Na resposta, o Ministério da Economia e do Emprego reconheceu que o IEFP “tem recorrido, ao longo dos anos, à contratação de formadores em regime de prestação se serviços (…)” Assumia ainda que “ a maioria dos formadores contratados pelo IEFP, I.P., em regime de prestação de
serviços, tem demonstrado, ao longo dos anos, um elevado nível de proficiência e responsabilidade no desempenho das suas funções, sendo indispensáveis para a qualificação dos portugueses e maior adequação do serviço prestado pelo IEFP, I.P., à sociedade portuguesa.”
Porém, apesar do reconhecimento da importância e da qualidade do desempenho destes profissionais para o cumprimento da missão do IEFP, I.P. – qualificação dos portugueses, o Ministério da Economia e do Emprego optou por desencadear um concurso de contratação de docentes / formadores, o qual ocorreu em dezembro de 2012, que teve o seu desfecho nos inícios do mês de fevereiro de 2013. Os resultados do concurso, grosso modo, confirmam os alertas que o GP PCP fez em agosto de 2012.
O Grupo Parlamentar do PCP, teve conhecimento que uma grande maioria dos formadores que prestam serviços há vários anos no Centro de Formação Profissional de Mazagão- Braga, foram excluídos do concurso de contratação de docentes/ formadores 2013-2015.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio dos Ministros me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Quantos docentes com vínculo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem componente letiva, foram opositores ao concurso?
2.Quantos docentes com vínculo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem componente letiva foram admitidos?
3.Quantos docentes com vínculo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem componente letiva ficaram na situação de reserva?
4.Tem o governo conhecimento de docentes com vínculo ao MEC que não estando na condição de – sem componente letiva- foram opositores ao concurso? Se Sim Quantos?
5.Quantos formadores, que prestaram de serviços, no IEFP, I.P. no ano de 2011/ 2012, foram opositores ao concurso?
6.Quantos formadores, que prestaram serviço, no IEFP, I.P., no ano de 2011/ 2012 foram admitidos?
7.Quantos formadores, que prestaram serviço, no IEFP, I.P., no ano de 2011/2012 foram colocados na situação de reserva?
8.Quantos formadores, que prestaram serviços, no IEFP, I.P., no ano de 2011/2012 foram considerados excluídos? Que alternativas tem o MEE para os formadores excluídos?
9.Tendo em conta o carácter “experimental”, tal como o Governo o afirmou na resposta ao Grupo Parlamentar do PCP, o Governo reconhece que este procedimento poderá ter conduzido muitos formadores com vasta experiência formativa no IEFP, I.P., a não terem concorrido ou terem-no feito em condições de desigualdade perante os docentes com vínculo ao MEC, por não estarem familiarizados com a plataforma? Foi considerada a possibilidade de se criar uma lista provisória de graduação e permitir aos opositores sanarem as irregularidades que nela se verificasse?
10.Tratando-se como é afirmado, na resposta dada pelo Senhor Ministro da Economia e do Emprego, de um “processo de contratação, através da plataforma eletrónica do Ministério da Educação e Ciência, a qual é “realizada a título experimental”. Qual a avaliação que o Governo faz desta aplicação? Quantos processos de reclamação existiram? Teve conhecimento de alguns formadores que por terem dela tomado conhecimento quase sobre a data limite de concurso não se tenham podido candidatar? Se sim, Quantos? E quantos processos de reclamação existiram?

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