Projecto de Resolução N.º 1528/XII/4.ª

Contra as portagens na A23

Contra as portagens na A23

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Porém, na sequência de um processo de negociação entre o PS e o PSD na XI Legislatura, ambos os partidos conduziram à decisão governamental de aplicar o princípio do “utilizador-pagador” a todo a país, de forma cega, incluindo as concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa Estradas de Portugal.

Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo. A introdução de portagens na A23 não uma medida para combater a crise, mas pelo contrário, só contribui para agravar a crise.

Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transfere o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

Acresce que nos últimos tempos surgiram notícias que apontam, a breve prazo, para a concessão a privados do troço entre o Entroncamento e Abrantes, que se encontra sob exploração direta do Estado através da Estradas de Portugal SA, recentemente transformada em Infraestruturas de Portugal, SA.

A ir por diante essa concessão, estaremos perante mais uma parceria público-privada do setor rodoviário, apesar de ser por demais reconhecido o caráter lesivo dessas concessões para o erário público. Se tal concessão se verificar, mais uma vez assistiremos a uma operação em que o Governo garante a manutenção de rendas para os grupos económicos e financeiros através das portagens pagas pelos utilizadores e pelas transferências de dinheiros públicos em compensação futuros “défices de exploração”.

A introdução de portagens na A23 tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações, autarquias e associações empresariais afetadas. O PCP, associando-se a esse justo protesto, apresentou na Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 51/XII, que recomendava ao Governo a não introdução de portagens na A23, rejeitado em 8 de setembro de 2011; o Projeto de Resolução n.º 501/XII, pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até a eliminação das portagens, rejeitado em 23 de novembro de 2012; e o Projeto de resolução 1016/XII, pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT, a extinção das atuais Parcerias Público Privadas e a gestão pública na conclusão das infraestruturas rodoviárias., rejeitado em 14 de maio de 2014. Todos estes projetos foram rejeitados pelos votos contra do PS, do PSD e do CDS, incluindo evidentemente os votos contra dos nove deputados eleitos por estes partidos pelo círculo de Santarém.

No momento em que se prefigura a possibilidade de concessão a privados do troço da A23 entre o Entroncamento e Abrantes e em que se aproxima o final da XII Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP entende que se justifica, mais uma vez, confrontar todos os Deputados com as responsabilidades que devem assumir perante as populações.

Assim, o Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve:

1. Rejeitar a concessão a privados do troço da A23 entre o Entroncamento e Abrantes.

2. Defender o desenvolvimento de um processo de extinção da Parceria Público-Privada que envolve os demais troços da A23, recorrendo aos mecanismos legais e contratuais que, conforme a situação aplicável, garantam da melhor forma a salvaguarda do interesse público, a título de exemplo o resgate, a rescisão, o sequestro ou a caducidade.

3. Defender a abolição das portagens na A23.

Assembleia da República, em 12 de junho de 2015

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