A multiplicação de casos escandalosos de exploração ilegal de
trabalhadores temporários em diversos países da União Europeia, com
destaque para a Holanda, levanta o problema da aplicação da Directiva
relativa ao destacamento de trabalhadores (96/71/CE).
Mesmo
sabendo-se que a Directiva é demasiado vaga em diversos aspectos,
importa saber que mecanismos foram criados para que se cumpra,
designadamente o acesso e intercâmbio de informações.
Assim, solicito à Comissão que me informe do seguinte:
1.
Que medidas foram tomadas para incentivar a criação de sistemas
organizados de cooperação e intercâmbio de informações entre
Estados-membros para assegurar que existe informação aos trabalhadores?
2.
Para quando se prevê uma revisão da Directiva visando aumentar a
responsabilidade dos empregadores e dos serviços públicos de
fiscalização de cada país na defesa dos direitos dos trabalhadores
destacados, temporários e sazonais, e de luta contra a discriminação e
autêntica escravidão a que muitos estão a ser sujeitos, como foi
denunciado num recente encontro, em Roterdão, de trabalhadores
portugueses a trabalhar temporariamente na Holanda?
3. Qual o
resultado da reunião da Comissão com as autoridades neerlandesas que o
senhor Comissário referiu estar prevista para breve na sua resposta
(P-0753/06PT), de 23/3/06?