Projecto de Resolução N.º 307XII-1ª

Contra o encerramento da Maternidade Alfredo da Costa

Contra o encerramento da Maternidade Alfredo da Costa

O Prof. Alfredo da Costa lutou durante toda a sua carreira clínica, há mais de 100 anos atrás, para que a então chamada Enfermaria de Santa Bárbara, no Hospital de S. José, se transformasse numa maternidade autónoma para tratar da saúde da mulher e da criança de forma condigna. No entanto só em 1932 foi inaugurada a Maternidade Alfredo da Costa (MAC).

80 anos depois, esta Maternidade já viu nascer 600 000 crianças nas suas instalações, das quais mais de 1600 já em 2012.

A Maternidade Alfredo da Costa desenvolveu importantes valências e especializações, na área materno-infantil, indissociáveis do facto de se concentrar neste campo específico dos cuidados de saúde. A Maternidade Alfredo da Costa é mais do que uma maternidade, tem serviços de excelência designadamente: na reprodução assistida, há já 25 anos (incluindo por exemplo para casais infetados com VIH ou hepatite); na neonatologia (é a unidade mais bem equipada para o acompanhamento de bebés prematuros; só em 2011 nasceram na MAC 35 bebés com seis meses); no acompanhamento de gravidezes de risco (60% dos partos têm origem nelas); ou com um inovador banco de leite humano. Afirmou-se como unidade de referência na área da saúde da grávida e da criança, granjeando a confiança de utentes, profissionais de outras unidades e da população em geral. Foi um importante pilar do extraordinário progresso do nosso país em matéria de indicadores de saúde materno-infantis.

A intenção de encerrar a Maternidade Alfredo da Costa, inserida num processo mais geral de desestruturação do Serviço Nacional de Saúde, de concentração das suas unidades e de diminuição da sua capacidade de resposta e consequentemente do acesso das populações, é um dos elementos que melhor caracterizam a política de saúde em curso.

Ao contrário do que procura dizer o Governo, não se trata de uma simples reestruturação, porque encerrando-se a Maternidade Alfredo da Costa, não é possível reproduzir com a mesma qualidade, coerência e profundidade de intervenção o trabalho que ali se realiza, aliás em conjugação com a Universidade. As suas vertentes de intervenção estão integradas debaixo de uma gestão comum e de uma vocação específica, que é a saúde materno-infantil. A capacidade de desenvolver as competências próprias que a MAC detém, depende da gestão e direção autónoma, incluindo no plano financeiro. Repartir a Maternidade Alfredo da Costa, mesmo que por hipótese as equipas fossem preservadas (o que nem o Governo, nem a realidade concreta da política em curso garantem), seria destruir aquele todo integrado.

Ao contrário do que diz o Governo, manter a MAC não é contraditório com a necessidade de reponderação das estruturas na região de Lisboa. Está longe de provado que isso signifique que a MAC passe de 6000 para 3000 partos por ano como afirma o Governo. E para além disso, a MAC é muito mais do que o número de partos que faz.

O Governo invoca a necessidade de integração da MAC no novo hospital de todos os santos, numa altura em que a sua construção está adiada sem prazo definido. Fala-se também na necessidade de investimentos no edifício, que naturalmente se deseja que sejam feitos, escondendo que foram investidos na MAC 11 milhões de euros desde 2006.

A Maternidade Alfredo da Costa é uma unidade que merece às populações, não só da região de Lisboa mas de todo o país, uma grande confiança; desmantelá-la é desbaratar esse capital de prestígio e de afeto que é decisivo na relação das populações com as unidades de saúde. A intenção de encerrar a MAC contraria frontalmente esse princípio fundamental de uma política de saúde que se queira ao serviço das populações.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo o não encerramento da Maternidade Alfredo da Costa como unidade integrada, autónoma e de vocação específica para a saúde materno-infantil, dando seguimento aos seus 80 anos de vida ao serviço da saúde da mulher e da criança.

Assembleia da República, em 27 de Abril de 2012

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