Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Contingentes pautais aplicáveis ás exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a UE

A celebração deste acordo bilateral entre a UE e a Federação da Rússia surge após a adesão desta última à OMC. Depois de 18 anos de negociações, a Rússia – importante fonte de matérias-primas para a UE – foi oficialmente aceite como membro da OMC, em Dezembro 2011. Grande foi a pressão sobre este país para que cumprisse, na sua totalidade, com as regras da OMC, o que significa a eliminação de todas "as barreiras "proteccionistas que prejudicam o comércio", com a UE.
Neste contexto, a Rússia teve que reduzir as taxas dos direitos de exportação para os produtos da madeira, nomeadamente algumas espécies coníferas. Isto significa a eliminação de todas das barreiras "proibitivas" que prejudicam o comércio com a UE, visto o seu "forte interesse ofensivo neste acordo".
Mais uma vez, são os interesses do grande capital da UE a exercerem as suas influências, vendo serem reduzidos os custos de importação desta matéria-prima.
O voto neste relatório é indissociável da posição de princípio que temos sobre o papel da OMC na liberalização e desregulação do comércio internacional, ou seja, na orientação do comércio internacional não para a defesa dos interesses dos povos mas das grandes corporações.

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