O Regulamento (CE) n.º 1215/2009 do Conselho cria um sistema de medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da UE. Na prática, concede isenção de direitos aduaneiros excepcional e ilimitada em relação ao mercado da UE a quase todos os produtos originários da Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Kosovo, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro e Sérvia. Esta liberalização assimétrica violaria, em circunstâncias normais, as regras sobre não discriminação da OMC. No entanto, estas preferências comerciais em relação aos Balcãs ocidentais são explicitamente autorizadas por uma derrogação da OMC até 31 de Dezembro de 2015.
São medidas, portanto, tomadas no quadro da OMC e acolhendo as suas lógicas.
Todos os países dos Balcãs Ocidentais beneficiam de regimes comerciais preferenciais, nomeadamente de contingentes pautais individuais, ao abrigo de Acordos de Estabilização e de Associação ou de Acordos Provisórios relativamente ao comércio. É agora atribuído um contingente pautal específico para vinho de 20 000hl ao Kosovo e reduzido proporcionalmente de 50 000 hl para 30 000 hl o contingente pautal anual global para o vinho oriundo do conjunto destes países. Deste modo, não é alterado o volume total das concessões.
Ainda assim, não votámos favoravelmente este relatório.