As contas económicas do ambiente, nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011, criam um quadro estatístico que combina dados económicos e ambientais em conformidade com as normas estatísticas macroeconómicas e globais. Estas estatísticas são produzidas pelos Estados-Membros e geridas pela Comissão.
Na presente revisão do regulamento, a Comissão propõe o aditamento de três novos módulos estatísticos: (1) contas das florestas, (2) contas dos ecossistemas e (3) contas dos subsídios ambientais e transferências similares.
Servem mais estes dados e classificações não mais do que mais um instrumento para o caminho da financeirização da natureza, para que as avaliações de impacto dos vários projetos e investimentos valorizem os custos e ganhos económicos em vez da defesa da natureza e da biodiversidade.