As contas económicas do ambiente, nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011, criam um quadro estatístico que combina dados económicos e ambientais em conformidade com as normas estatísticas macroeconómicas e globais. Estas estatísticas são produzidas pelos Estados-Membros e geridas pela Comissão. O aditamento de três novos módulos estatísticos: (1) contas das florestas, (2) contas dos ecossistemas e (3) contas dos subsídios ambientais e transferências similares. O resultado não mostra uma uniformização destes conceitos, pelo que o objetivo proposto dificilmente será cumprido. Estes dados e classificações servem como não mais do que um instrumento para o caminho da monetização da natureza, para que as avaliações de impacto dos vários projetos e investimentos valorizem os custos e ganhos económicos em vez da defesa da natureza e da biodiversidade.