Pergunta ao Governo N.º 1898/XVII/1.ª

Contabilização dos pontos dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica na Unidade Local de Saúde de Santo António

Apesar da clarificação da ACSS, que estabelece a atribuição de 1,5 pontos por cada ano aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e respetiva produção de efeitos na alteração de posicionamento remuneratório, e das consecutivas decisões dos tribunais a favor dos trabalhadores, a Unidade Local de Saúde de Santo António, no Porto, insiste em não aplicar a correta atribuição de pontos.

Segundo a informação que obtivemos será a única instituição de saúde que não aplicou 1,5 pontos aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica com contratos individuais de trabalho, continuando a prejudicar estes trabalhadores. A Unidade Local de Saúde de Santo António tem cerca de 390 técnicos superiores de diagnóstico e terapêutico, dos quais mais de 250 terão contrato individual de trabalho.

Esta situação para além de incompreensível, constitui uma desvalorização destes trabalhadores, que durante todos estes anos desempenharam funções no SNS e não veem esses anos reconhecidos.

Subsiste uma outra questão por resolver, nomeadamente o pagamento retroativo à data do descongelamento das carreiras e não a 2022. Diversas instituições não estão a proceder ao pagamento dos retroativos à data do descongelamento como seria justo.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1 – Como justifica que a Unidade Local de Saúde de Santo António não tenha atribuído 1,5 pontos aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e procedido à respetiva alteração de posicionamento remuneratório?

2 - Que medidas vai o Governo adotar para garantir a atribuição de 1,5 pontos por ano aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica com contrato individual de trabalho na Unidade Local de saúde de Santo António?

3 – Vai o Governo dar orientações às unidades de saúde para a alteração de posicionamento remuneratório produzir efeitos retroativos à data do descongelamento das carreiras?