Até agora, não foi apresentado por Portugal, a título do Fundo de
Coesão, qualquer pedido de financiamento no domínio dos aterros
controlados.
No que respeita a um eventual financiamento de
projectos nesse domínio ao abrigo dos Fundos estruturais, a Comissão
lembra à Senhora Deputada que, em aplicação do princípio da
subsidiariedade, tais projectos são seleccionados a nível nacional pela
autoridade de gestão dos programas operacionais, uma vez que as
prioridades estratégicas dos programas foram aprovadas pela Comissão.
Só os projectos cujo custo exceda o limiar de 50 milhões de euros
previsto no artigo 25º do Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho
devem ser notificados à Comissão. Em consequência, esta última não tem
conhecimento prévio de todos os projectos financiados pelos Fundos
estruturais.
Por conseguinte, a Comissão sugere à Senhora
Deputada que, relativamente a este último ponto, se dirija às
autoridades portuguesas.
(1) - Regulamento (CE) n° 1260/1999 do
Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais
sobre os Fundos estruturais.