A população da freguesia de Fernão Ferro no concelho do Seixal tem vindo a crescer. De acordo com os Censos de 2021, a freguesia de Fernão Ferro tinha 20.754 habitantes, atualmente estima-se que freguesia tenha cerca de 27 mil habitantes.
Na freguesia não há oferta de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos nem de ensino secundário.
Significa que os estudantes têm de se deslocar para escolas de outras freguesias do concelho do Seixal para prosseguir os seus estudos, ou mesmo para concelhos vizinhos. A Escola Básica Dr. Carlos Ribeiro, em Pinhal dos Frades, encontra-se sobrelotada.
A necessidade de construção de uma Escola Básica e Secundária em Fernão Ferro é há muito reivindicada pelo Município do Seixal e pela comunidade educativa.
Na primeira Carta Educativa do Seixal de 2006, homologada pelo Ministério da Educação, estava previsto a construção de uma escola que os sucessivos Governos nunca concretizaram.
Na Carta Educativa do Seixal aprovada em 2025, a construção da Escola Básica e Secundária em Fernão Ferro está identificada como prioritária.
Na sequência da discussão no Plenário da Assembleia da República da Petição n.º 22/XIV/1.ª - Pela construção de uma escola básica do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário em Fernão Ferro, Seixal, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2021, de 3 de fevereiro - Recomenda ao Governo a construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal. A Resolução da Assembleia da República recomenda ao Governo que “inicie, a breve prazo, o processo de construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, em terrenos já disponibilizados pelo município do Seixal e reservados na respetiva Carta Educativa”.
Em março de 2024, o Município do Seixal foi informado através de um ofício do Gabinete do Secretário de Estado da Educação que tinha sido aprovada a construção da Escola Básica e Secundária em Fernão Ferro.
Não obstante o processo de transferência de competências na área da educação para as autarquias, segundo o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, é da responsabilidade do Governo assegurar o financiamento para o investimento na requalificação e construção de escolas de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de escolas do ensino secundário.
Até ao momento não foi assegurado o financiamento para a construção da escola básica e secundária em Fernão Ferro. A construção desta escola é fundamental para assegurar o direito constitucional à educação, com qualidade e em igualdade no acesso e sucesso escolar.
Assim ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Atendendo à urgência da construção da escola básica e secundária em Fernão Ferro, que diligências tomou o Governo com vista à sua concretização?
2. Quando pretende o Governo alocar as verbas necessárias que permita o desenvolvimento do procedimento para a construção da escola básica e secundária em Fernão Ferro?