Os incêndios florestais que, anualmente, percorrem a floresta portuguesa arrastam consigo dramáticas tragédias de ordem humana e social e gigantescos prejuízos para o País e as populações e actividades económicas envolvidas.
No presente ano de 2003 a dimensão dos incêndios florestais atingiu proporções nunca antes registadas. 215.000 hectares ardidos até 12 de Agosto, segundo os dados mais recentes da Direcção Geral de Florestas, 15 pessoas que perderam a vida, populações que viram destruído o seu património florestal, as suas casas, que perderam os seus bens; aldeias devastadas; 1.000 milhões de euros de prejuízos segundo dados do próprio Governo. Um património florestal que levará décadas a rearborizar e reconstituir. Tudo isto a somar aos mais de 2 milhões de hectares percorridos pelos incêndios florestais nos últimos vinte anos. Portugal é o País da Europa com mais área ardida em relação à sua superfície florestal.
O excepcionalmente grave quadro que, neste Verão, percorre a floresta e o País, exige uma análise e reflexão serena e séria sobre as razões e os factores que explicam esta brutal catástrofe e as medidas que deverão ser adoptadas para evitar que, no futuro, se repitam situações idênticas. Desde as questões estruturais que envolvem a política florestal, o ordenamento da floresta portuguesa e as medidas para a sua recuperação até à forma como estão organizados no País os meios de detecção, vigilância e combate incluindo as condições que rodearam, neste ano de 2003, a organização e operacionalização das estruturas responsáveis pela prevenção e combate bem como as necessárias medidas de apoio às populações atingidas e ainda o acompanhamento da execução das medidas anunciadas ou a decidir de resposta imediata à calamidade que atingiu a generalidade do território nacional, tudo isto deve ser alvo de uma aprofundada reflexão e debate. A Assembleia da República, à semelhança, aliás, de idênticos e dramáticos momentos anteriores, como os que envolveram o País em 1990, deve assumir um papel activo neste processo, ouvindo em audição especialistas e entidades envolvidas na questão da floresta e dos fogos florestais, debatendo, elaborando as suas próprias conclusões, relatório e recomendações.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP, nos termos do art.º 178.º da Constituição da República Portuguesa e do art.º 40.º do Regimento propõe a constituição de uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.
Assembleia da República, 13 de Agosto de 2003 Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP