Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Conselhos municipais de segurança

Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança — procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança
Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança
(projetos de lei n.os 795/XII/4.ª e 838/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Hoje discutimos dois projetos de lei que visam alterar os objetivos e as competências dos conselhos municipais de segurança, sendo um relativo às questões da segurança rodoviária e o outro relativo às questões da violência doméstica.
Se tivermos em conta os objetivos e as competências dos conselhos municipais de segurança, poderemos ter já um entendimento numa perspetiva mais lata das questões relacionadas com a segurança das populações em geral, por um lado, e das questões associadas ao combate à criminalidade e à exclusão social, por outro. Ou seja, não há nada que impeça, hoje, os conselhos municipais de segurança de se pronunciarem sobre estas matérias, de as debater e de analisar as questões específicas de cada um dos conselhos em relação a estas questões que são hoje aqui propostas.
Por isso, do ponto de vista do PCP, acompanharemos estas propostas que estão em cima da mesa e não vemos nenhum inconveniente em que os conselhos municipais de segurança possam, também, de uma forma mais específica, debruçar-se sobre estas matérias e sobre estas preocupações.
Recordamos que a sua criação resulta de uma proposta do PCP e que os conselhos municipais de segurança são órgãos consultivos que promovem a articulação, a informação e a cooperação entre diversas entidades, que intervêm e têm responsabilidades em matérias associadas e relacionadas com a segurança das populações e têm tido, ao longo destes anos, competência para emitir pareceres em relação a estas matérias. E consideramos também, e é este o balanço que temos feito, que, de facto, têm permitido um aprofundamento, uma avaliação e uma análise mais concreta, mais específica, sobre estas questões relacionadas com a segurança das populações.
Por isso, de uma forma sintética, entendemos que hoje nada impede que os conselhos municipais de segurança possam já pronunciar-se sobre estas matérias, ao mesmo tempo que não vemos inconveniente que possa ficar expresso na lei, no que diz respeito aos seus objetivos e competências, uma referência mais específica em relação às duas questões que estão hoje em debate, ou seja, segurança rodoviária e violência doméstica.

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