Do Decreto-Lei n.º 58/2010, de 7 de Junho, que estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar e as normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoal
A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 154 -A/2009, de 6 de Julho, veio criar o Conselho da Saúde Militar, órgão colegial na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional.
Através do Decreto-Lei n.º 58/2010, de 7 de Junho, o Governo veio regular a composição e atribuições desse Conselho e definir normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoal. Nesse âmbito, atribuiu-lhe responsabilidades na concepção, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde no contexto militar e na articulação com organismos congéneres do Estado.
Na sua composição, este Conselho integra representantes designados pelos Ministros da Defesa, das Finanças e da Saúde, pelo Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e por cada um dos Ramos das Forças Armadas.
Não prevê nenhuma participação, a qualquer título, por parte de representantes das associações socioprofissionais dos militares.
No entanto, a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, consagra o direito dos militares dos quadros permanentes em qualquer situação e os militares contratados em efectividade de serviço a constituir associações profissionais de representação institucional dos seus associados, com carácter assistencial, deontológico ou sócio-profissional. E constitui direitos dessas associações, nos termos da mesma Lei Orgânica, integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição, na área da sua competência específica, bem como ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados.
Não resta qualquer dúvida de que a matéria da saúde militar é parte essencial do estatuto profissional e social dos militares, pelo que, a participação das associações socioprofissionais dos militares da elaboração de qualquer reforma nessa área, constitui um direito das associações e uma exigência para uma reforma que se pretenda aceite pelos destinatários.
Considera assim o Grupo Parlamentar do PCP que o Conselho da Saúde Militar deve integrar representantes das associações socioprofissionais dos militares, e tenciona propor essa inclusão em sede de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2010, de 7 de Junho, que estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar e as normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoal.
Palácio de São Bento, em 9 de Junho de 2010