O Conselho de Segurança da ONU aprovou no dia 23 de dezembro passado uma resolução relativa aos colonatos israelitas no território palestino ocupado.
Nessa Resolução, entre outros importantes aspectos, o Conselho de Segurança:
- Condena todas as medidas visando alterar a composição demográfica, o carácter e o estatuto do Território Palestino ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, incluindo, entre outros, a construção e expansão de colonatos, a transferência de colonos israelitas, a confiscação de terra, a demolição de casas e o desalojamento de civis palestinos, em violação do direito humanitário internacional e das resoluções relevantes;
- Reafirma que a criação por Israel de colonatos no território palestino ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, não tem validade legal e constitui uma violação flagrante do direito internacional e um importante obstáculo à realização da solução de dois Estados;
- Reitera a sua exigência de que Israel cesse imediata e completamente todas as atividades de colonização no território palestino ocupado, incluindo Jerusalém Oriental;
- Salienta que a cessação de todas as atividades de colonização israelitas é essencial para salvar a solução de dois Estados, e apela a medidas afirmativas a serem tomadas imediatamente para inverter as tendências negativas no terreno que estão a pôr em perigo a solução de dois Estados;
- Exorta todos os Estados a distinguirem, nas suas relações relevantes, entre o território do Estado de Israel e os territórios ocupados desde 1967.
A Assembleia da República, reunida em plenário em 6 de janeiro de 2017:
- Congratula-se com a adoção da Resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que condena a construção e expansão de colonatos israelitas no território da Palestina;
- Condena a intenção declarada pelo Primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, de que o Estado de Israel não respeitará esta Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Reafirma a posição do Estado Português favorável à solução de dois Estados, com a criação do Estado da Palestina livre e independente dentro das fronteiras de 1967 e com capital em Jerusalém Oriental;
- Reafirma a exigência do cumprimento das resoluções relevantes das Nações Unidas quanto ao fim da ilegal ocupação da Palestina por parte de Israel e ao respeito dos legítimos direitos do povo palestiniano.