I
- A Conferência Nacional “Tomar a iniciativa, reforçar o Partido, responder às novas exigências” é constituída por delegados eleitos directamente pelas assembleias plenárias das organizações que representam, na proporção geral de um delegado por 70 membros do Partido.
- Em conformidade com os Estatutos, são também delegados à Conferência Nacional, por inerência, os membros do Comité Central e os membros do Partido na Direcção Nacional da JCP. São igualmente delegados por inerência os membros da Comissão Central de Controlo e camaradas a quem o Comité Central, tendo em conta a importância ou o carácter das tarefas que desempenham, atribuiu a qualidade de delegado, não ultrapassando 2% do número total de delegados.
II
- É obrigatória a apresentação do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado para a entrada no recinto reservado aos delegados.
- A Conferência Nacional funciona estando presente a maioria dos delegados.
III
- O Secretário-Geral e os membros dos Organismos Executivos do Comité Central, assumem, no início dos trabalhos da Conferência Nacional, a Mesa da Presidência, que propõe à Conferência Nacional a aprovação do Regulamento.
- Os membros da Comissão Central de Controlo tomam lugar na Presidência no início dos trabalhos da Conferência Nacional.
- A Conferência Nacional elege os membros da Presidência e aprova o regulamento, a ordem de trabalhos e o horário.
- A Conferência Nacional elege, de entre os delegados, o Secretariado da Conferência Nacional, a Comissão de Verificação de Mandatos e a Comissão de Redacção para a Proposta de Resolução.
- A Mesa da Presidência orienta e dirige os trabalhos da Conferência Nacional em conformidade com o Regulamento, cabendo-lhe:
- Assegurar o cumprimento do horário e da ordem de trabalhos;
- Receber o pedido de inscrição dos oradores e dar-lhes a palavra;
- Receber propostas de alteração que os delegados apresentem à Proposta de Resolução e encaminhá-las para a Comissão de Redacção;
- Pôr à votação os documentos e propostas sobre os quais a Conferência Nacional deva tomar decisões e apurar os respectivos resultados.
- Cabe ao Secretariado da Conferência Nacional:
- Dirigir o funcionamento de todos os serviços da Conferência Nacional;
- Assegurar a recolha e registo de todas as intervenções, documentos, textos, gravações e filmagens relativos à Conferência Nacional.
- Compete à Comissão de Verificação de Mandatos:
- Verificar a validade dos mandatos dos delegados;
- Apresentar à Conferência Nacional um relatório sobre a validade dos mandatos e a composição dos delegados.
- Compete à Comissão de Redacção da Proposta de Resolução:
- Analisar as propostas dos delegados entregues à Mesa e propor as alterações, emendas, eliminações e aditamentos que considere justificado introduzir na Proposta de Resolução que serão submetidas à aprovação da Conferência Nacional;
- Apresentar à Conferência Nacionalinformações e fundamentação, quer sobre as propostas feitas pelos delegados quer sobre as que foram aceites e introduzidas na Proposta de Resolução em debate que serão postas à aprovação da Conferência Nacional.
IV
- Os delegados têm direito a usar da palavra e a apresentar propostas de alteração à Proposta de Resolução da Conferência Nacional.
- Sem prejuízo de outros artigos deste Regulamento e do direito de expressar a sua opinião, os delegados que usarem da palavra têm o dever de transmitir à Conferência Nacional a opinião da Organização que representam, se esta porventura for diferente da sua própria opinião.
- Por exigência dos horários, os tempos e o número das intervenções podem ser limitadas por deliberação da Mesa da Presidência, a qual deve informar a Conferência Nacional.
V
- Cada delegado tem direito a um voto.
- As votações são feitas de braço levantado, com a apresentação do cartão de delegado.
- As deliberações são tomadas por maioria dos delegados presentes na Conferência Nacional.
O Comité Central aprovou, na sua reunião de 5 de Novembro de 2022 , a proposta de Regulamento da Conferência Nacional «Tomar a iniciativa, reforçar o Partido, responder às novas exigências».